11.2.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 47/113 |
Parecer do Comité Económico e Social Europeu — Análise Anual do Crescimento para 2019
(aditamento a parecer)
[COM(2018) 770 final]
(2020/C 47/18)
Relatora: Anne DEMELENNE
Decisão da Mesa do Comité |
14.5.2019 |
Base jurídica |
Artigo 32.o, n.o 1, do Regimento e artigo 29.o, alínea a), das Disposições de Aplicação do Regimento Aditamento a parecer |
Competência |
Secção da União Económica e Monetária e Coesão Económica e Social |
Adoção em secção |
17.10.2019 |
Adoção em plenária |
30.10.2019 |
Reunião plenária n.o |
547 |
Resultado da votação (votos a favor/votos contra/abstenções) |
140/3/6 |
Preâmbulo
O presente parecer é um de dois pareceres sobre, respetivamente, a Análise Anual do Crescimento [COM(2018) 770 final] e a recomendação sobre a política económica da área do euro [COM(2018) 759 final]. O objetivo é atualizar e desenvolver anteriores propostas do CESE (1) tendo em conta a evolução recente e as previsões económicas para a UE e a área do euro, assim como os diferentes relatórios e recomendações publicados no âmbito do Semestre Europeu em curso. Estes pareceres constituem o contributo global da sociedade civil da UE para as políticas económica, social e ambiental no próximo ciclo do Semestre Europeu, que será lançado em novembro de 2019. O CESE convida a Comissão Europeia e o Conselho a terem em conta este contributo no quadro do próximo «pacote de outono» do Semestre Europeu e do processo de decisão interinstitucional que dele decorre.
1. Conclusões e recomendações
1.1. |
O presente parecer visa completar o Parecer do CESE – Análise Anual do Crescimento para 2019. Tem em conta as recomendações específicas por país (2), a comunicação da Comissão Europeia sobre o Semestre Europeu e as respetivas recomendações do Conselho. Foca, de forma mais aprofundada, questões específicas de teor económico e social relativas ao Semestre Europeu de 2019. |
1.2. |
As lacunas em termos de investimento na União Europeia ainda não estão colmatadas. O investimento público e privado continua a ser necessário, tal como a despesa em formação e educação (a partir da educação pré-escolar), para melhorar a competitividade das empresas europeias. Este ano, as recomendações específicas por país colocam a tónica, e bem, no investimento. Importa dar especial atenção aos investimentos produtivos e aos investimentos em infraestruturas sociais, a fim de dar prioridade ao crescimento sustentável, bem como às medidas de aplicação do Pilar Europeu dos Direitos Sociais. |
1.3. |
É necessário que os Estados-Membros intensifiquem os seus esforços de reformas estruturais. Em particular, no que se refere aos países com excedentes da balança corrente, e a bem da estabilidade económica e política na União Europeia e na área do euro, urge abordar o baixo nível de conformidade dos Estados-Membros com o procedimento relativo aos desequilíbrios macroeconómicos. O CESE lamenta verificar que existe um desequilíbrio entre, por um lado, as grandes recomendações de caráter geral sobre aspetos importantes como o investimento, as questões sociais e as alterações climáticas e, por outro, os objetivos estratégicos quantificados específicos decorrentes das regras orçamentais. |
1.4. |
A conjuntura atual caracterizada por taxas de juro muito baixas permitiu libertar fundos nos orçamentos nacionais devido à redução das despesas com os juros para as obrigações do Estado. Os Estados-Membros devem utilizar esses fundos para aumentar os seus investimentos materiais, digitais e ambientais, bem como as despesas nos domínios da formação e do desenvolvimento de competências e qualificações, que devem ser consideradas como um investimento em recursos humanos e não como um custo. |
1.5. |
No que se refere às recomendações específicas por país de caráter social, a atribuição de um papel mais importante ao Pilar Europeu dos Direitos Sociais e ao painel dos indicadores sociais é acolhida com agrado. O CESE exorta a Comissão a prosseguir e a desenvolver esta abordagem nos próximos ciclos do Semestre Europeu. Caso se verifique um abrandamento económico nos próximos anos, é importante que os objetivos positivos de política social desempenhem um papel central no Semestre Europeu e estejam no mesmo plano dos outros objetivos macroeconómicos e orçamentais. |
1.6. |
No ano transato, as alterações climáticas tornaram-se uma questão central e podem refletir-se mais no Semestre Europeu. As recomendações para o ciclo do ano que vem devem conter mais recomendações específicas por país – pelo menos uma por Estado-Membro – para combater a ameaça existencial que as alterações climáticas representam. |
1.7. |
A tributação deve favorecer o investimento produtivo e a despesa na economia real. As receitas fiscais devem assentar mais em fontes que não estejam relacionadas com o trabalho e o consumo sustentável. |
1.7.1. |
A financeirização de determinados setores da economia europeia representa uma carga excessiva para as empresas – e respetivos trabalhadores – que criam emprego, geram valor acrescentado e aumentam o volume de capital real. O CESE solicita à Comissão que examine a possibilidade de utilizar o Semestre Europeu para promover o valor global para as partes interessadas e não apenas o valor acionista. |
1.7.2. |
No contexto das recomendações específicas por país deste ano, vários Estados-Membros receberam recomendações no sentido de reforçarem o diálogo social. A fim de incentivar a participação dos parceiros sociais, cumpre estabelecer normas mínimas no que respeita à consulta dos parceiros sociais nacionais pelos governos nacionais nas diferentes fases do processo do Semestre Europeu. |
1.7.3. |
A política da Comissão em matéria de bens públicos deve orientar-se pelo princípio de que a privatização de bens públicos deve excluir os que sejam de importância estratégica e cuja gestão é mais eficaz pelo setor público, e não deve acarretar uma perda líquida para o Estado, devido a alienações em períodos de conjuntura económica desfavorável. |
2. Contexto: as prioridades da Comissão Europeia no Semestre Europeu de 2019 e nas recomendações específicas por país
2.1. |
De acordo com a Comissão Europeia, os Estados-Membros obtiveram pelo menos alguns progressos em 40 % das recomendações que lhes foram dirigidas. Numa perspetiva plurianual, mais de dois terços das recomendações específicas por país registaram «alguns progressos» (3). Muito embora a taxa de aplicação seja elevada no domínio dos serviços financeiros, também se registaram progressos na promoção da criação de emprego com contratos permanentes e no combate à segmentação do mercado de trabalho. No entanto, a aplicação continua a ser limitada e demasiado lenta em domínios essenciais para a correção dos desequilíbrios macroeconómicos (4). |
2.2. |
As recomendações específicas por país para 2019 baseiam-se nas conclusões dos relatórios por país respeitantes a 2019 e dão maior ênfase ao investimento, incluindo pelo menos uma recomendação relacionada com o investimento para cada Estado-Membro. |
2.3. |
No que respeita às perspetivas macroeconómicas, a incerteza não diminuiu. A saída prevista do Reino Unido da União Europeia e as «guerras comerciais» causadas pelos Estados Unidos à escala mundial podem, mais do que nunca, ter por efeito retardar o crescimento da economia e do emprego num futuro próximo. Embora a taxa de desemprego agregada possa ser considerada baixa, quando vista à luz da sua evolução nas duas últimas décadas, constata-se que vários países não atingiram os níveis de emprego que registavam antes da crise. Este ano, a taxa de crescimento do PIB deverá ser de apenas 1,4 % na UE e de 1,2 % na área do euro (5). Tal como observado pelo Conselho do Banco Central Europeu (6), a inflação na área do euro continua aquém do objetivo (um nível abaixo, mas próximo, de 2 % a médio prazo) e a política orçamental terá, pois, de desempenhar o seu papel para apoiar o crescimento da área do euro e da União Europeia. |
3. Observações gerais sobre as recomendações da Comissão Europeia
3.1. Investimento
O CESE saúda e apoia firmemente que a Comissão Europeia, nos seus relatórios por país e nas recomendações específicas por país, tenha colocado, este ano, o enfoque no aumento do investimento. No passado, o CESE instou repetidamente com os Estados-Membros e a Comissão Europeia para darem maior ênfase ao aumento do investimento público e privado e expressa o seu contentamento por uma das suas recomendações ter sido aplicada. Em consonância com a sua recomendação, o investimento tem de ser produtivo e sustentável, devendo ser evitado o investimento especulativo financeiro e imobiliário.
3.1.1. |
Os objetivos de investimento no âmbito das recomendações específicas por país não são muito concretos, em conformidade com a prática da Comissão de estabelecer objetivos gerais. No entanto, esta prática ainda permite um desequilíbrio, uma vez que os objetivos orçamentais são, quanto a eles, muito concretos nos termos do disposto no Tratado. Continua a não ser clara a forma como os objetivos de investimento podem ser alcançados em países vinculados pelo cumprimento estrito dos requisitos do Pacto de Estabilidade e Crescimento. Tal como em pareceres anteriores, o CESE recomenda, por conseguinte, atribuir um papel mais proeminente ao investimento, introduzindo uma «regra de ouro» no quadro orçamental europeu (7). |
3.1.2. |
O Semestre Europeu tem de colocar maior ênfase no crescimento sustentável, norteado pelos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas para 2030, o que se reflete no pedido do CESE para que se passe a uma Análise Anual do Crescimento Sustentável (8). O investimento em infraestruturas deve tornar-se ecológico e social, com destaque para as energias renováveis, como, aliás, proposto pela nova Comissão. Importa reforçar ainda mais esta necessidade no Semestre Europeu. Inspirado pelo enfoque positivo no investimento constante das recomendações específicas por país deste ano, o CESE propõe que a Comissão Europeia e o Conselho avaliem se estas recomendações não devem incluir pelo menos um objetivo ambicioso específico por Estado-Membro para reduzir substancialmente as emissões de gases com efeito de estufa até que se encontre uma solução para o potencial catastrófico acarretado pelos problemas climáticos. Neste contexto, congratula-se com o facto de o BCE ter investido em obrigações verdes, no quadro do seu programa de aquisição de ativos («asset purchase programme» – APP, em inglês) do setor privado e considera que o BCE deve prosseguir e alargar esse compromisso quando retomar as aquisições líquidas e durante a fase de reinvestimento do programa. |
3.1.3. |
No que diz respeito às necessidades concretas de investimento, o CESE solicita à Comissão Europeia e aos Estados-Membros que apresentem um plano concreto de incremento do investimento público e privado, a fim de colmatar as lacunas identificadas em domínios importantes e, assim, assegurar o futuro económico e social da Europa e salvaguardar a sua competitividade em relação à China e aos Estados Unidos, tal como investimentos nas tecnologias da informação e na inteligência artificial (investigação e desenvolvimento, incluindo as infraestruturas das tecnologias da informação). É igualmente necessário incluir nestes investimentos as despesas necessárias nos domínios da educação, da formação profissional, da melhoria das competências e da mobilidade, bem como a promoção da poupança de energia na indústria e nos transportes, por exemplo, estimulando o desenvolvimento e a utilização da rede ferroviária. Estas despesas devem beneficiar de um apoio reforçado dos fundos estruturais, o que contribuiria para a competitividade e ajudaria a resolver o problema da escassez de mão de obra qualificada, reconhecida em toda a UE como um dos obstáculos ao investimento (9). |
3.1.4. |
O CESE considera que há margem para definir mais concretamente prioridades estratégicas e objetivos quando se trata de alcançar os objetivos gerais definidos pelo Conselho Europeu. Embora os indicadores da Estratégia Europa 2020 sejam demasiado sumários, as grandes prioridades decididas no Conselho devem traduzir-se em medidas concretas e ser alargadas a outros domínios de ação. Por conseguinte, o CESE solicita ao Conselho e à Comissão que desenvolvam uma estratégia a longo prazo para 2030, que deve refletir-se nas recomendações específicas por país para 2020 (10). Esta estratégia a longo prazo deve delinear uma visão para uma economia do bem-estar na União Europeia, que inclua um investimento reforçado em atividades produtivas, na melhoria da educação, das qualificações, das competências e da formação, na proteção social, na saúde e na poupança de energia, na habitação a preços acessíveis e na promoção da igualdade de género. |
3.2. Desequilíbrios da balança corrente
3.2.1. |
O CESE congratula-se com a tónica colocada pela Comissão Europeia nos países que registam excedentes da balança corrente enquanto problema macroeconómico grave da área do euro e da União Europeia. Embora os países que registavam um défice da balança corrente tenham logrado corrigir a situação, os países com uma balança corrente excedentária continuam relutantes em tomar medidas políticas significativas para aumentar a procura interna, como, por exemplo, incrementar o investimento público, aumentar os salários e a despesa pública ou reduzir os impostos, a fim de diminuir os seus excedentes. A melhor forma de reduzir os impostos é deslocando a tributação do trabalho e do IVA para outras fontes de receitas fiscais. No entanto, qualquer potencial redução da carga fiscal sobre o trabalho não deve dizer respeito às contribuições para a segurança social, na medida em que são um elemento financeiro importante para os regimes de cuidados de saúde, de pensões, de seguro de acidentes e de desemprego e outras formas de proteção social. |
3.2.2. |
Dada a persistente falta de vontade dos países que registam atualmente excedentes da balança corrente de aumentar adequadamente a sua procura interna, os países que apresentam um défice desta balança têm um problema de falta de procura. O procedimento relativo aos desequilíbrios macroeconómicos (PDM) permite chamar a atenção para o problema, mas não tem meios para forçar a sua execução. Por conseguinte, a taxa de aplicação das recomendações específicas por país é particularmente baixa no que toca às recomendações no contexto do PDM (11). O CESE convida o Conselho Europeu a coordenar uma estratégia macroeconómica, por forma a aumentar a procura interna nos países que registam excedentes da balança corrente e, por conseguinte, reduzir os excedentes nacionais que perfazem o excedente da balança corrente da área do euro. No âmbito desta estratégia, os países com excedentes da balança corrente devem comprometer-se, de forma credível, a reduzi-los de forma permanente e sustentável. |
3.2.3. |
À medida que um instrumento orçamental da área do euro tomou forma concreta em recentes negociações, ficou óbvio que o Conselho Europeu não conseguiu chegar a acordo sobre um orçamento significativo para a área do euro suscetível de assumir uma função de estabilização. O CESE receia que o quadro macroeconómico a nível europeu seja inadequado para fazer face a uma futura crise, caso se concretizem os riscos que pairam sobre o crescimento da economia. O CESE solicita ao Conselho Europeu que elabore uma resposta de política orçamental eficaz a aplicar pelos Estados-Membros para fazer face a uma eventual recessão, a par de uma resposta de política monetária a aplicar pelo Banco Central Europeu. |
3.3. Política orçamental, dívida pública e tributação
3.3.1. |
A reavaliação do risco das obrigações soberanas durante a crise da área do euro introduziu um fator adicional de divergência. Os governos com taxas de crescimento mais baixas e uma dívida inicial mais elevada devem pagar taxas de juro mais altas sobre a sua dívida pública, com base em estimativas dos mercados financeiros, amiúde bastante desadequadas, sobre a sua situação orçamental. As tentativas de reconstituir prematuramente as reservas orçamentais – ou, dito de forma menos metafórica, de reduzir as despesas e aumentar os impostos –, tal como recomendado pela Comissão aos Estados-Membros com uma dívida mais elevada, incorrem no risco de voltar a travar a dinâmica positiva do setor privado e o crescimento ainda fraco em alguns Estados-Membros. O estabelecimento de trajetórias obrigatórias de ajustamento orçamental para os países com menor margem de manobra orçamental, mas que não passam de recomendações para os países com maior margem de manobra orçamental, acarreta o risco de a orientação orçamental global da área do euro não ser suficientemente expansionista para travar os elevados excedentes da balança corrente da área do euro. |
3.3.2. |
Num momento em que os grandes especialistas na matéria procedem à reavaliação do papel da dívida pública em períodos de taxas de juro baixas (12), o CESE incentiva o Conselho Europeu a refletir se o atual quadro orçamental travou o investimento público necessário e a despesa pública destinada a aumentar a produtividade, nomeadamente na educação, na melhoria das competências, na aprendizagem ao longo da vida, nos cuidados de saúde e na proteção social (13). Tal como anunciado em setembro, no seu pacote de medidas, o BCE manterá taxas de juro muito baixas num futuro próximo. Nos últimos anos, através desta política, os governos puderam reduzir as despesas com juros. O CESE insta os Estados-Membros a utilizarem os fundos assim libertados para aumentar o investimento. |
3.3.3. |
Os peritos têm vindo, cada vez mais, a considerar que as medidas para aferir o desvio do produto utilizadas pela Comissão Europeia para determinar a orientação orçamental adequada são demasiado pró-cíclicas (14). Em vez de medir de forma independente a produção máxima potencial de uma economia através do número de desempregados e da falta de capital, a medida da Comissão Europeia assenta demasiado no desempenho passado (15). Por conseguinte, quando os países respeitam as regras do Pacto de Estabilidade e Crescimento, é impossível adotar uma política orçamental anticíclica tanto em conjunturas favoráveis como desfavoráveis. O CESE recomenda que a Comissão Europeia, em conjunto com os Estados-Membros, avalie os procedimentos de cálculo do desvio do produto à luz destas observações. |
3.3.4. |
Nos países que não puderam beneficiar, tanto quanto seria de esperar, do crescimento económico nos últimos anos, a falta de procura agregada e uma evolução desfavorável da estrutura de produção da economia no que diz respeito às exportações contribuíram para o seu fraco crescimento. O CESE incentiva a Comissão Europeia e o Conselho Europeu a terem em conta considerações de estratégia e de política industrial na União Europeia para o próximo ciclo do Semestre Europeu. |
3.3.5. |
Tal como sublinhado em anteriores pareceres do CESE, os Estados-Membros devem combater o planeamento fiscal agressivo e a evasão fiscal, dando destaque à justiça fiscal e ao financiamento da despesa pública. |
3.3.6. |
A financeirização da economia permitiu que um grupo restrito de atores financeiros exercesse uma influência injustificada sobre grandes empresas e o setor público, procurando lucros e prémios a curto prazo em detrimento das necessidades a longo prazo de determinadas empresas, dos seus trabalhadores e das regiões em que desenvolvem as suas atividades (16). O CESE solicita à Comissão que examine a possibilidade de utilizar o Semestre Europeu para promover o valor para as partes interessadas em vez do valor acionista. Se pertinente, os Estados-Membros devem reorientar o seu sistema fiscal para a promoção de um verdadeiro investimento físico, digital e sustentável e de um investimento nos recursos humanos, desincentivando propósitos de investimento meramente financeiros e especulativos. Em particular, as distorções do sistema fiscal que promovam indevidamente e recompensem financeiramente a ideia do valor acionista devem ser indicadas como recomendações de reformas nas recomendações específicas por país. |
3.4. Pilar Europeu dos Direitos Sociais
3.4.1. |
O CESE acolhe favoravelmente e apoia a mudança nas recomendações políticas que passaram a colocar a tónica no diálogo social, na educação, nas competências e na formação, na saúde e na proteção social. O CESE incentiva a Comissão a prosseguir e a desenvolver esta abordagem nos próximos ciclos do Semestre Europeu, nomeadamente no que se refere a salários mínimos adequados, negociados de forma responsável pelos parceiros sociais e garantidos por lei ou por convenções coletivas de trabalho. |
3.4.2. |
O CESE congratula-se com o facto de a Comissão Europeia ter dedicado especial atenção aos resultados obtidos pelos Estados-Membros no que respeita às diferentes vertentes do Pilar Europeu dos Direitos Sociais. Reconhece que a introdução, no painel dos indicadores sociais, de indicadores que permitam acompanhar os progressos sociais e a convergência entre os Estados-Membros da UE, constitui um valor acrescentado específico necessário para contrabalançar a ênfase tradicionalmente colocada nas questões económicas e financeiras. O CESE encoraja a Comissão a perseguir nessa via e a atribuir mais peso ao pilar no âmbito das recomendações específicas por país, examinando a possibilidade de incluir novos indicadores no painel dos indicadores sociais, por exemplo, no que respeita à negociação coletiva. |
3.4.3. |
O facto de a convergência salarial entre países ser muito mais lenta do que o previsto pelos dirigentes europeus e pela Comissão levou a um aumento dos fluxos migratórios para países e regiões com mais emprego e salários mais elevados. Em princípio, este fluxo de trabalhadores para regiões com um maior desempenho económico é um mecanismo de ajustamento fundamental no âmbito da União Monetária Europeia. No entanto, devido à lenta convergência dos salários e das condições de vida, os fluxos migratórios foram mais elevados do que o previsto. Em alguns casos, uma parte significativa da população em idade ativa emigrou, o que pode constituir um problema a médio prazo para os países em causa, se os emigrantes não regressarem. Por conseguinte, é necessária uma convergência real mais rápida dos salários e das condições de vida entre os países da UE e da União Monetária Europeia. O CESE insta a Comissão a apresentar um relatório pormenorizado sobre a convergência real e a adaptar as suas recomendações estratégicas aos Estados-Membros e à UE no seu conjunto, a fim de assegurar uma verdadeira convergência. |
3.4.4. |
Na introdução da Análise Anual do Crescimento para 2019, a Comissão Europeia congratula-se com o facto de se assistir em todos os Estados-Membros à retoma do crescimento. Contudo, taxas de crescimento do PIB positivas não se traduzem necessariamente numa convergência social ascendente. Um instrumento para alcançar a convergência social ascendente é a negociação coletiva. Por conseguinte, o CESE convida a Comissão a alargar o painel dos indicadores sociais de modo a incluir indicadores para medir a negociação coletiva. |
3.4.5. |
A aplicação das recomendações decorrentes do Pilar Europeu dos Direitos Sociais exige financiamento adequado. Importa clarificar o modo como os objetivos do Pilar Europeu dos Direitos Sociais podem ser alcançados, sobretudo em países estreitamente vinculados pelos requisitos do Pacto de Estabilidade e Crescimento. O CESE, com base nas propostas apresentadas num parecer anterior (17), recomenda que a Comissão Europeia e o Conselho assegurem a disponibilidade de recursos, nomeadamente no contexto dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento e de outros fundos da UE, em complemento do financiamento público e privado nacional. O investimento público nos Estados-Membros pode ser reforçado através da aplicação de uma «regra de ouro» para o investimento público com um objetivo social, o que introduziria maior flexibilidade nas regras orçamentais. Qualquer redução do orçamento da União deve ser rejeitada, na medida em que tal implicaria uma diminuição dos recursos afetados à realização dos objetivos do Pilar Europeu dos Direitos Sociais. O Plano de Investimento para a Europa, apoiado pelo Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE), deve também ser melhorado, tendo em conta as críticas do Tribunal de Contas Europeu, formuladas num relatório apresentado em janeiro de 2019, no qual se salienta que os alegados efeitos sobre os níveis de investimento são sobrestimados (18). |
3.5. |
No que diz respeito ao conteúdo das recomendações específicas por país no domínio social e tendo em conta uma perspetiva mais ampla desde o início do Semestre Europeu, constata-se que os Estados-Membros com um nível baixo de crescimento e uma dívida pública mais elevada foram alvo de recomendações no sentido de incentivar a desvalorização social (19). De modo geral, deu-se prioridade aos objetivos macroeconómicos (20). Dada a incerteza das perspetivas económicas, o CESE insta o Conselho Europeu a conferir, nos próximos anos, maior prioridade aos objetivos positivos da política social – idêntica à que é atribuída a outros objetivos –, mesmo em períodos de crise económica. |
3.5.1. |
A garantia de emprego de qualidade continua a ser um desafio. As formas de emprego não convencional, como o trabalho temporário, os empregos com horários reduzidos, a subcontratação ou o trabalho a partir de plataformas em linha, registaram uma expansão nos últimos dez anos em vários Estados-Membros. Embora as capacidades e as habilitações dos trabalhadores tenham aumentado, a qualidade dos empregos oferecidos tem vindo a diminuir em vários países. Refira-se, a título de exemplo, que, em alguns países, cada vez mais trabalhadores são forçados a aceitar contratos a termo ou a tempo parcial devido à escassez de empregos permanentes a tempo inteiro, segundo dados do Eurostat (21). Por vezes, estas formas de emprego podem ser convenientes para os trabalhadores – o que não é muitas vezes o caso – e as novas formas de emprego também constituem um problema para os trabalhadores com contratos a termo e precários em termos de aprendizagem ao longo da vida. O CESE exorta os Estados-Membros a adotarem atempadamente medidas de proteção dos trabalhadores e de proteção social, num quadro europeu, para se adaptarem às novas formas de emprego e a um mundo do trabalho cada vez mais precário. |
3.5.2. |
A economia social desempenha um papel cada vez mais importante na economia (22). Devido à sua diversidade (cooperativas, mútuas, associações, fundações, empresas sociais), a economia social encerra um grande potencial de fomento do crescimento da economia e do emprego na Europa e pode contribuir fortemente para a coesão social na União Europeia. Infelizmente, a União não logrou desenvolver um quadro jurídico adequado para explorar este potencial no mercado interno. O CESE solicita à Comissão que integre este tema nas suas prioridades para o próximo mandato. |
3.5.3. |
Um aumento das despesas efetuadas pelos poderes públicos e pelas empresas no domínio da educação pode ajudar a combater o desemprego na sociedade digital atual e futura, na indústria moderna e na sociedade de serviços, que necessitam de pessoal altamente qualificado. O CESE insta os Estados-Membros a utilizarem os fundos da UE para assegurar a requalificação da mão de obra na era digital. |
3.5.4. |
Se o contexto nacional o justificar, uma reorientação qualitativa para um ensino profissional de elevada qualidade independente do ensino superior poderá revelar-se útil. Uma ênfase excessiva na obtenção de um diploma de ensino superior, tal como para os indicadores em matéria de educação do painel dos indicadores sociais, pode criar uma imagem global errada. O CESE insta a Comissão e os Estados-Membros a terem em conta este facto e a refletirem se o sucesso escolar não pode ser medido de forma mais eficaz no painel dos indicadores sociais. |
3.6. Participação dos parceiros sociais
3.6.1. |
O CESE congratula-se com a intenção da Comissão de aprofundar o diálogo com os parceiros sociais e a sociedade civil, nomeadamente as instituições de solidariedade, as ONG, as universidades e as organizações representativas dos consumidores, para fomentar a aplicação das recomendações específicas por país, incluindo através de visitas aos Estados-Membros e debates bilaterais e multilaterais. |
3.6.2. |
A este respeito, o intercâmbio e o fluxo regular e informal de informações podem ser melhorados. No que respeita a questões sobre o mercado de trabalho e a inclusão social, estabeleceu-se a prática de disponibilizar atempadamente aos parceiros sociais as informações necessárias para as grandes reuniões, assegurando-se, assim, que o intercâmbio entre os participantes é produtivo; no entanto, tal não é o caso relativamente às questões orçamentais e fiscais. O CESE incentiva a Comissão a aprofundar um diálogo atempado e significativo com os parceiros sociais para além dos procedimentos formais oficiais. |
3.6.3. |
A participação atempada e construtiva dos parceiros sociais no Semestre Europeu pode ser melhorada, como a Comissão Europeia observou com razão (23). O Semestre Europeu funciona bem a nível europeu e em alguns Estados-Membros, mas não em todos. O CESE acolhe favoravelmente as recomendações dirigidas a vários Estados-Membros sobre o reforço do diálogo social nas recomendações específicas por país e incentiva os Estados-Membros a pô-las em prática. |
3.6.4. |
O acesso atempado a informação pertinente e a realização de consultas em tempo útil, bem como compromissos firmes pelos governos e a capacidade dos parceiros sociais, são dificuldades que têm entravado a consulta dos parceiros sociais ao nível nacional no âmbito do Semestre Europeu. O CESE recomenda a introdução de normas mínimas relativas à consulta dos parceiros sociais nacionais pelos governos nacionais nas várias fases do Semestre Europeu. Tal inclui explicar se e por que razão os governos se desviaram das propostas dos parceiros sociais. Os parceiros sociais também devem participar nas fases de acompanhamento que avaliem a aplicação das propostas. |
4. Recomendações específicas
4.1. |
No que diz respeito ao debate no Conselho sobre a oportunidade de alargar o âmbito do Semestre Europeu para abranger as questões de coesão económica e social, o CESE apoia firmemente a decisão de incluir estas questões no Semestre Europeu (24). O CESE incentiva a Comissão Europeia e os Estados-Membros a prosseguirem nesta via e a alargarem-na nos próximos anos, o que deverá passar por incluir também uma resposta ao desafio das alterações climáticas. O CESE felicita igualmente o Conselho Europeu por exortar os Estados-Membros a recorrerem ao painel dos indicadores sociais, ao Observatório de Desempenho do Emprego e ao Monitor do Desempenho em matéria de Proteção Social para orientar os seus esforços de convergência. |
4.2. Habitação
4.2.1. |
Em alguns Estados-Membros, os preços da habitação aumentaram nos últimos anos. As rendas em algumas cidades de média e grande dimensão aumentaram de tal forma que a sua percentagem no rendimento é cada vez mais elevada. Embora não seja o único fator de influência, esta situação está associada a taxas de juro baixas, pois a política monetária tem um efeito mais imediato no mercado da habitação. As taxas de juro diretoras do BCE manter-se-ão nos níveis atuais (ou em níveis inferiores) até que haja uma convergência robusta da inflação no sentido do seu objetivo (um nível suficientemente próximo, mas abaixo, de 2 % no horizonte de projeção) (25). Além disso, o aumento das rendas agrava o problema dos sem-abrigo. A falta de dados torna difícil acompanhar de perto a evolução da situação na União Europeia. O CESE insta os Estados-Membros e a Comissão Europeia a melhorarem a recolha de dados sobre os sem-abrigo, com o objetivo de obter informações mais detalhadas sobre o número, a distribuição e as condições de vida destas pessoas na União. |
4.2.2. |
A fim de melhorar o desempenho energético e climático das habitações e de outros edifícios, é possível recorrer a alterações do regime fiscal, bem como a outros instrumentos governamentais nos Estados-Membros, para criar mais incentivos à renovação e à construção de novas habitações eficientes do ponto de vista energético. |
4.3. Outras reformas
4.3.1. |
Para vários países, as reformas individuais mencionadas nas recomendações específicas por país comportam um risco de agravamento das desigualdades sociais e económicas. As reformas dos sistemas de pensões não devem conduzir à pobreza na velhice. |
4.3.2. |
A privatização de bens públicos deve excluir os que sejam de importância estratégica e cuja gestão é mais eficaz pelo setor público, e não deve acarretar uma perda líquida para o Estado, devido a alienações em períodos de conjuntura económica desfavorável. Em princípio, os serviços públicos essenciais são prestados de forma mais eficaz pelo Estado, por não serem forçados a perseguir o objetivo de obtenção de lucro que faz aumentar os custos. Nos casos em que a qualidade e o financiamento dos serviços públicos não correspondem às normas que os cidadãos desejam, há que melhorar a capacidade administrativa de prestar esses serviços de forma eficaz e disponibilizar os recursos financeiros necessários para o efeito. Tal não exclui a possibilidade de um país decidir autorizar a criação de parcerias público-privadas (PPP) para a prestação de determinados serviços numa situação específica. Ao fazê-lo, estas PPP devem servir o interesse público. Sobretudo nos mercados de estrutura monopolista e oligopolista, importa evitar que as PPP sejam utilizadas por determinados grupos de interesses para obterem ganhos através da cobrança de preços mais elevados do que os necessários ou para não efetuarem os investimentos necessários para manter a qualidade. |
4.3.3. |
Uma política industrial bem concebida que responda às necessidades do país pode aumentar o crescimento, a produtividade, o bem-estar e o emprego. O CESE salienta a necessidade de um amplo debate e de ações concretas sobre uma estratégia industrial a nível europeu e a nível nacional, assente em recursos financeiros suficientes, que vá para além de uma simples adaptação do direito europeu da concorrência, a fim de permitir mais fusões entre multinacionais. |
Bruxelas, 30 de outubro de 2019.
O Presidente
do Comité Económico e Social Europeu
Luca JAHIER
(1) Parecer do CESE – Análise Anual do Crescimento para 2019 (JO C 190 de 5.6.2019, p. 24), e Parecer do CESE – Política económica da área do euro (2019) (JO C 159 de 10.5.2019, p. 49).
(2) COM(2019) 500 final.
(3) COM(2019) 500 final, p. 3-4.
(4) Efstathiou & Wolff (2018) «Is the European Semester effective and useful?» [O Semestre Europeu é eficiente e útil?].
(5) Previsões económicas europeias do verão de 2019, Comissão Europeia.
(6) Mario Draghi, presidente do BCE, Conferência de Imprensa, Declaração Introdutória, Frankfurt am Main, 12 de setembro de 2019.
(7) Parecer do CESE – Análise Anual do Crescimento para 2019, ponto 3.9.8 (JO C 190 de 5.6.2019, p. 24).
(8) Parecer do CESE – Análise Anual do Crescimento para 2019, ponto 1.7 (JO C 190 de 5.6.2019, p. 24).
(9) «EIB Investment Report 2018/2019 – Retooling Europe’s economy» [Relatório do BEI sobre o investimento em 2018/2019: Renovar a economia europeia].
(10) Ver Parecer do CESE – O Semestre Europeu e a política de coesão – Rumo a uma nova estratégia europeia pós-2020 (JO C 353 de 18.10.2019, p. 39).
(11) «What drives national implementation of EU policy recommendations?» [Motores da aplicação ao nível nacional das recomendações estratégicas da UE], documento de trabalho da Bruegel, N.o 04.
(12) Blanchard, O., «Public Debt and Low Interest Rates» [Dívida pública e taxas de juro baixas], janeiro de 2019, e o debate lançado por Michael Hüther, na Alemanha, sobre a regra nacional denominada «travão ao endividamento», Documento do Instituto da Economia Alemã (IW), N.o 3/19.
(13) «Germany’s even larger than expected fiscal surpluses: Is there a link with the constitutional debt brake?» [Excedentes orçamentais da Alemanha maiores do que o previsto: Haverá uma ligação com o «travão ao endividamento» previsto na Constituição?], Bruegel.
(14) «The campaign against "nonsense" output gaps» [Campanha contra desvios de produto «insensatos»], Bruegel.
(15) «Why Hysteria Over the Italian Budget Is Wrong-Headed» [A histeria em torno do orçamento de Itália não faz sentido: explicação].
(16) Artigo de É. Vatteville, publicado na revista Management & Avenir, 2008/4 (N.o 18), p. 88-103.
(17) JO C 262 de 25.7.2018, p. 1.
(18) Relatório Especial n.o 3/2019 – Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos: são necessárias medidas para tornar o FEIE num sucesso total.
(19) Copeland, P. e Daly, M., «The European Semester and EU Social Policy» [O Semestre Europeu e a política social da UE], 2018.
(20) Degryze, C. e Pochet, P., «European social dynamics: a quantitative approach» [Dinâmica social europeia: uma abordagem quantitativa], 2018.
(21) Base de dados do Eurostat, «lfsa_eppgai» e «lfsa_etgar».
(22) Na Europa, as instituições e as empresas da economia social representam mais de 2,8 milhões de organizações, são responsáveis por 13,6 milhões de empregos e geram 8 % do PIB da UE.
(23) Projeto de relatório conjunto sobre o emprego da Comissão e do Conselho, p. 11.
(24) Conclusões do Conselho sobre a Análise Anual do Crescimento para 2019 e o Relatório Conjunto sobre o Emprego (15 de março de 2019), p. 7.
(25) Mario Draghi, presidente do BCE, Conferência de Imprensa, Declaração Introdutória, Frankfurt am Main, 12 de setembro de 2019.