18.10.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 353/39 |
Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre «O Semestre Europeu e a política de coesão — Rumo a uma nova estratégia europeia pós-2020»
(parecer exploratório)
(2019/C 353/07)
Relator: Etele BARÁTH
Correlator: Petr ZAHRADNÍK
Base jurídica |
Artigo 32.o, n.o 2, do Regimento |
Decisão da Plenária |
20.2.2019 |
Competência |
Secção da União Económica e Monetária e Coesão Económica e Social |
Adoção em secção |
2.7.2019 |
Adoção em plenária |
17.7.2019 |
Reunião plenária n.o |
545 |
Resultado da votação (votos a favor/votos contra/abstenções) |
154/1/5 |
1. Conclusões e recomendações
1.1. |
O próximo período político e financeiro da União Europeia (UE) constitui uma oportunidade para reforçar a determinação, melhorar os resultados e aproveitar ao máximo as novas oportunidades. É necessária uma Estratégia Europa 2030 revitalizada, mais ambiciosa e mais dinâmica, em prol de uma Europa sustentável, competitiva, protetora e justa. |
1.1.1. |
Uma das maiores lições, bem como realizações, da recente gestão da política económica da UE após a crise foi a introdução e a execução do Semestre Europeu. Esta nova forma de coordenação da política económica inclui um profundo acompanhamento e análise, uma gestão prática coordenada e uma série de restrições e sanções (1), em estreita ligação ao desempenho económico dos Estados-Membros. Os seus resultados devem consistir numa disciplina mais rigorosa, numa maior responsabilidade e numa maior tónica em questões estratégicas fundamentais. Como tal, poderá funcionar como uma plataforma fiável para as novas intervenções no âmbito da política de coesão. |
1.2. |
O processo do Semestre Europeu complementa o sistema de instrumentos da política de coesão que há décadas estão em vigor. A exploração das ligações entre o Semestre Europeu e a política de coesão da UE (e talvez a maioria dos programas do QFP) tem um enorme potencial de melhorar a coordenação e a governação da política económica da UE. Trata-se de um sinal de melhor governação e de uma abordagem baseada no desempenho. A questão tem um contexto racional e tecnocrático, mas também político (tendo em conta as eleições europeias, as competências dos Estados-Membros e da UE, a gestão de uma abordagem ascendente e descendente e a procura de um equilíbrio entre as duas). Mediante o seu caráter coordenador, congrega a realização de objetivos económicos, sociais e ambientais estratégicos, prioridades políticas e a interação entre tarefas de curto e de longo prazo. |
1.3. |
Devido à sua prática em constante expansão e à sua filosofia de autorregulação, o Semestre Europeu é, na verdade, a única estrutura em vigor dotada de um mecanismo polivalente capaz de medir, através das recomendações específicas por país, a interação entre procedimentos muito diferentes e a execução de cerca de 32 políticas europeias. O Comité Económico e Social Europeu (CESE) acredita no processo do Semestre Europeu e propõe que haja oportunidade para uma aplicação mais equilibrada dos incentivos e das sanções diferenciadas, bem fundamentadas e cuidadosamente ponderadas (2), através da coordenação da realização dos objetivos económicos, sociais e ambientais, medindo, sempre que possível, o progresso a curto prazo na concretização dos objetivos a longo prazo. |
1.4. |
O CESE reconhece, com pesar, que, embora exista um procedimento multifásico bem definido (análises anuais do crescimento, recomendações específicas por país, programas nacionais de reformas, acordos de parceria), o nível de desempenho dos acordos é muito díspar, dependendo do nível de desenvolvimento macroeconómico de cada país. A taxa de execução das políticas plurianuais é, de um modo geral, baixa (entre 40% e 50%). É notório que os objetivos no âmbito da política social se encontram entre os compromissos menos cumpridos, nomeadamente: salários e fixação salarial, cuidados de saúde e cuidados continuados, educação, formação, aprendizagem ao longo da vida e emprego de qualidade (especialmente no que se refere aos jovens). |
1.5. |
O CESE observa que o reforço do processo do Semestre Europeu, sem nunca esquecer os seus objetivos originais, deve ser o elemento mais importante da coordenação da política económica, permitindo concluir os programas de estabilidade e de convergência e, possivelmente, tornando-se o elemento central de coordenação de um procedimento de investimento bem direcionado, intensificando a execução de reformas, avaliando o equilíbrio entre o desempenho económico e a política de coesão, bem como concretizando os objetivos sociais. Entre os aspetos fundamentais incluem-se a aplicação do Pilar Europeu dos Direitos Sociais, o emprego sustentável, a introdução de limiares mínimos sociais, de normas sociais mínimas nos Estados-Membros com base num quadro europeu comum estabelecido no âmbito do Semestre Europeu, bem como objetivos mais ambiciosos em matéria de clima e melhor proteção da biodiversidade. |
1.6. |
O CESE entende que, para a Europa alcançar um crescimento sustentável, que seja viável a nível social e ambiental, precisará de explorar mais profundamente e de fazer uma utilização mais eficiente dos recursos locais. A nova Estratégia Europa 2030 tem de construir uma ponte viável entre os objetivos locais, regionais e nacionais e os objetivos de uma Europa mais conectada. |
1.7. |
O CESE considera que uma melhor coordenação entre os fundos europeus (fundos no domínio da política de coesão, InvestEU, etc.) poderia ajudar a atrair mais facilmente a participação e o investimento privados. Para aumentar a produtividade e o investimento privado, cumpre melhorar o ambiente de investimento, tendo naturalmente em consideração os mecanismos orçamentais em vigor nos respetivos Estados-Membros. No cenário ideal, um melhor ambiente de investimento conseguiria elevar o nível da relação entre a governação europeia e os diferentes tipos de apropriação. |
1.8. |
O CESE propõe que o sistema de governação europeia renovado, assente na Estratégia Europa 2030, incida mais nos resultados e estabeleça menos prioridades, facilitando o acesso aos procedimentos administrativos e baseando-se mais na sua compreensão da sociedade civil e cooperação com a mesma. Tudo isto deve ser aliado à criação de sistemas de acompanhamento e avaliação. Uma forma importante de reforçar a governação europeia é através da melhoria da administração pública a vários níveis e de uma abertura mais livre à participação. |
1.9. |
O CESE tem de redefinir o seu papel na elaboração e execução das políticas e estratégias europeias, assumindo uma posição nova e mais forte na governação europeia, a fim de garantir um papel de mediação especial entre a perceção que a sociedade civil tem da realidade e as suas intenções futuras. O CESE procura alcançar uma melhor compreensão através da intensificação do diálogo regular e estruturado com os parceiros sociais e a sociedade civil. |
1.10. |
O CESE tem de aprender mais sobre os novos sistemas de informação e de aumentar a sua utilização, incluindo as redes sociais e digitalizadas ligadas à sociedade civil. Poderá atingir este objetivo se participar no processo do Semestre Europeu e se tornar hábil no tratamento da informação que recebe. |
1.11. |
O CESE salienta que um dos principais obstáculos que atualmente se colocam ao desencadeamento do desenvolvimento europeu é o fraco nível da comunicação factual e contínua entre os parceiros económicos e sociais e a governação europeia. Também neste âmbito precisamos de compreender o sistema de relações do CESE. |
1.12. |
O CESE considera que, ao realizar uma avaliação constante dos objetivos mais complexos, utilizando os acordos de parceria abrangentes, construindo um apoio civil forte e avaliando o ambiente geral da União Europeia, o Semestre Europeu revelar-se-á capaz de se concentrar na redução do risco de crises no futuro e de criar um ambiente económico e social sustentável, relevante e recetivo. |
2. Observações na generalidade e na especialidade
2.1. A Europa chegou a um ponto decisivo
2.1.1. |
A Europa chegou a um novo ponto decisivo. Dez anos após a profunda crise económica, apesar de assistirmos a uma forte recuperação da Europa, estamos a viver num estado de agitação política e social, com uma nova incerteza mundial emergente. Uma das maiores lições, bem como realizações, da recente gestão da política económica da UE após a crise foi a introdução e a execução do Semestre Europeu. Esta nova forma de coordenação da política económica inclui um profundo acompanhamento e análise, uma gestão prática coordenada e uma série de restrições e sanções, em estreita ligação ao desempenho económico dos Estados-Membros. Os seus resultados devem consistir numa disciplina mais rigorosa, numa maior responsabilidade e numa maior tónica em questões estratégicas fundamentais. Como tal, poderá funcionar como uma plataforma fiável para as novas intervenções no âmbito da política de coesão. |
2.1.2. |
Neste período, com um novo ciclo político quinquenal de governação europeia e um novo período financeiro de sete anos para o desenvolvimento europeu coordenado prestes a começar, e com o final da Estratégia Europa 2020 para o crescimento inteligente, sustentável e inclusivo a aproximar-se rapidamente, a UE terá de repensar os sistemas de governação, que devem assentar numa estratégia de execução nova e abrangente para os próximos dez anos, como orientação para um futuro sustentável. |
2.1.3. |
Existe amplo apoio à ideia de que uma das condições mais importantes para o êxito da implementação de um novo sistema de governação a vários níveis e com múltiplos intervenientes é a participação sem restrições dos parceiros económicos e sociais no processo de decisão e de execução (3). |
2.1.4. |
Tendo constatado o valor acrescentado gerado por um princípio de parceria forte na política de coesão, o CESE reitera a importância da governação a vários níveis, aumentando a participação estrutural das organizações da sociedade civil e outras partes interessadas no processo de programação, execução, avaliação e acompanhamento da utilização dos fundos, e entende que o mesmo deve ser aplicado à programação macroeconómica em todos os Estados-Membros. |
2.1.5. |
Para o efeito, o CESE salienta a necessidade de criar um quadro europeu comum — idêntico ao Acordo de Parceria no âmbito dos fundos estruturais da UE — que garanta uma participação forte e significativa dos parceiros sociais e da sociedade civil em geral em todas as fases de conceção e execução do Semestre Europeu. Tal implicará uma maior responsabilização por parte das autoridades nacionais, bem como uma aplicação mais eficaz e profícua das políticas e das recomendações. |
2.1.6. |
O Renascimento Europeu tem de assentar no mesmo poder de continuidade subjacente aos valores europeus, como a liberdade, a segurança, a justiça, o estado de Direito e os direitos humanos, com uma renovação contínua melhorada que cumpra os critérios do desenvolvimento sustentável. |
2.2. O Semestre Europeu e a sua complexidade
2.2.1. |
A Comissão fez um esforço enorme e aparentemente bem-sucedido ao longo dos últimos dez anos para criar um sistema funcional a vários níveis para a governação económica: o Semestre Europeu. Este inclui diferentes políticas e estratégias que abrangem questões setoriais e horizontais, em todos os domínios económicos, sociais e ambientais. Com este novo processo, a Comissão Europeia ultrapassou o antigo sistema do método aberto de coordenação. |
2.2.2. |
O Semestre Europeu foi reforçado e aditado ao longo dos últimos anos, com elementos sociais e ambientais importantes da Estratégia Europa 2020 diretamente ligados às recomendações da política de coesão (4). É notória a forte ligação entre a governação económica, a execução da política de coesão e um novo conceito para o desenvolvimento europeu: o Plano de Investimento para a Europa (5). |
2.2.3. |
Em vários pareceres, o CESE defendeu a realização de reformas estruturais que aumentem a produtividade, o crescimento, a qualidade e a segurança do emprego e a proteção social, favorecendo o investimento e reforçando a negociação coletiva, com base na autonomia dos parceiros sociais e no diálogo social (6). Entende igualmente que «a ligação entre o Programa de Apoio às Reformas e o Semestre Europeu poderia ser ainda mais forte e mais direta do que o previsto na proposta de regulamento» (7). |
2.3. Um futuro europeu sustentável
2.3.1. |
No início do presente ano, a Comissão publicou o seu documento de reflexão sobre um futuro europeu sustentável, abrindo o caminho para uma estratégia de execução abrangente para o período que decorre até 2030. O documento define o rumo para aprofundar a visão de desenvolvimento sustentável da UE e a tónica das políticas setoriais após 2020, preparando simultaneamente a execução a longo prazo dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). O Comité apela à definição de objetivos em matéria de clima mais ambiciosos, integrados no Semestre Europeu, pois este não aborda suficientemente os perigos das alterações climáticas nem a evolução da UE na realização dos objetivos do Acordo de Paris (8). Além disso, num mundo afetado pelas alterações climáticas, o CESE formulou repetidamente recomendações no sentido de melhorar a proteção da biodiversidade e dos recursos vitais necessários para a nossa existência (9). |
2.3.2. |
O documento de reflexão apresenta três cenários para estimular o debate sobre a forma de dar seguimento aos ODS na UE:
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2.3.3. |
Uma fusão inteligente dos primeiros dois cenários no Semestre Europeu deverá desempenhar um papel decisivo na execução dos orçamentos da UE e dos seus quadros de financiamento (como os Fundos Europeus Estruturais e de Investimento), recorrendo tanto quanto possível à flexibilidade do novo quadro financeiro plurianual (QFP) e garantindo uma relação sólida entre a política de coesão e outras políticas. |
2.3.4. |
Deve ponderar-se a possibilidade de permitir que o processo do Semestre Europeu, completado com um novo modelo participativo, desempenhe um papel mais eficaz e mais eficiente no desenvolvimento da União. |
2.3.5. |
O Plano de Investimento para a Europa, se for devidamente financiado, e a política de coesão da UE podem contribuir para esta matéria, em coordenação com as recomendações específicas por país. Tal implica permitir uma flexibilidade adequada no âmbito do Pacto de Estabilidade e Crescimento. Conforme referido num parecer anterior, implica também financiamento adequado e sustentado para a política de coesão a partir do orçamento da UE (10). |
2.4. A política de coesão e o processo do Semestre Europeu
2.4.1. |
O conjunto de propostas para os regulamentos do QFP 2021-2027 (o regulamento geral e as propostas de regulamentos setoriais) trouxe alguns elementos novos que poderiam ajudar a melhorar a coordenação e o desempenho da política económica da UE e a eficiência das intervenções no âmbito da política de coesão (11). Um dos elementos mais importantes é a definição de uma relação clara entre a política de coesão e o processo do Semestre Europeu e as várias etapas envolvidas (12). |
2.4.2. |
As propostas de regulamentos, por outro lado, continuam abertas à utilização de margem suficiente para invenção e criatividade a fim de abordar este assunto de forma prática. O presente parecer pode oferecer algumas ideias sobre a forma de o fazer. Antes de mais, pode considerar-se que a política de coesão e o Semestre Europeu estão inter-relacionados, já que estão estreitamente interligados e dispõem de um enorme potencial de melhoria da situação atual. |
2.4.3. |
O investimento e a intervenção no âmbito da política de coesão poderiam centrar-se predominantemente em domínios destacados pelo processo do Semestre Europeu, especialmente nos casos em que foram identificadas lacunas ao nível do investimento através de plataformas estatísticas como o painel de indicadores sociais. É necessário ajustar os prazos para a realização dos objetivos políticos (em geral, um período de sete anos para a política de coesão e um período habitualmente mais curto de um ano ou um ano e meio para as recomendações específicas por país). |
2.4.4. |
Para um Estado-Membro específico, estas questões podem ser identificadas através do painel de avaliação para os principais indicadores macroeconómicos, orçamentais e estruturais, publicados anualmente em novembro aquando do início do novo ciclo do Semestre Europeu, e em especial mediante o recurso ao procedimento dos programas nacionais de reformas, posteriormente convertidos nos relatórios das recomendações específicas por país. |
2.4.5. |
A proposta do novo QFP 2021-2027 deve igualmente basear-se no reforço da flexibilidade e na concentração temática. Por conseguinte, os instrumentos da política de coesão podem ser ajustados, de forma flexível, às necessidades reais específicas de um determinado Estado-Membro. |
2.4.6. |
Contudo, tendo em conta as direções opostas nesta relação mútua, o desempenho do Semestre Europeu pode funcionar como instrumento para estimular o bom desempenho ou proporcionar uma abordagem claramente diferenciada e proporcionada das sanções (13) em caso de fraco desempenho (14). Os países que apresentam um bom desempenho no Semestre Europeu, respeitam a disciplina macroeconómica e reagem com responsabilidade às recomendações específicas por país podem ser incentivados mediante uma espécie de bónus através da atribuição adicional de fundos no domínio da política de coesão (FEDER, FSE+ ou Fundo de Coesão); a base financeira dos que apresentam desempenhos fracos e dos que ignoram as recomendações específicas por país pode ser reduzida de forma proporcional (15). |
2.4.7. |
A nova proposta de QFP 2021-2027 tem igualmente muito que ver com sinergias entre vários capítulos e programas do QFP. O Semestre Europeu identifica as necessidades de reforma mais importantes, da perspetiva de cada um dos Estados-Membros. Uma proposta apresenta mesmo um novo programa de apoio às reformas; seria essencial adotar um sistema de gestão comum para os instrumentos da política de coesão e para os programas de apoio às reformas (16) na prática, no mínimo ao nível de um programa operacional específico da política de coesão. Neste caso, poderiam reunir-se as condições ideais para obter sinergias (17). |
2.4.7.1. |
O mesmo se aplica ao Programa InvestEU (também assente, em parte, na afetação voluntária, pelos Estados-Membros, do financiamento de coesão a este instrumento financeiro centralizado). |
2.4.8. |
A ausência de um sucessor da Estratégia Europa 2020 poderá representar uma desvantagem estratégica para o QFP 2021-2027. Coloca-se a questão séria de saber se o documento de reflexão sobre um futuro europeu sustentável pretende, de facto, desempenhar esse papel. Recentemente, contribuiu de maneira substancial para a definição das próximas prioridades de investimento da política de coesão específicas por país (relatórios por país, publicadas em fevereiro de 2019 (18)) e das necessidades de investimento (previsões da primavera, maio de 2019 (19)). |
2.4.8.1. |
Atualmente, no processo do Semestre Europeu e noutros instrumentos estratégicos, os principais objetivos da estratégia da UE incluem os pontos essenciais de aferição do progresso e funcionam como ponto de partida para uma nova estratégia para 2030. |
2.4.9. |
Na eventualidade de uma preparação tardia da nova Estratégia Europa 2030, poderia recomendar-se, durante um período de transição, a elaboração de uma estratégia de médio (a longo) prazo enquanto parte das etapas em que o Semestre Europeu assenta (por exemplo, o esboço de uma tal estratégia 2021+ a ser publicada em 2020 e alguns relatórios de situação sobre o desempenho real e os resultados, a serem publicados subsequentemente de dois em dois ou de três em três anos). |
2.4.10. |
Consequentemente, o CESE pondera uma nova abordagem estratégica com vista a uma política de coesão fortemente direcionada para prioridades reais (baseadas no desempenho e orientadas para os resultados) que sejam concentradas por tema, equilibradas e integradas, credíveis (baseadas na análise), executadas de forma profissional e que permitam a apropriação por todas as partes interessadas pertinentes. |
2.5. O papel do Semestre Europeu na execução da coesão social
2.5.1. |
O reforço da coesão social e o restabelecimento da confiança dos cidadãos europeus são dois elementos indissociáveis. |
2.5.2. |
O Pilar Europeu dos Direitos Sociais contribui significativamente para ambos os elementos, nomeadamente fornecendo apoio e orientações aos Estados-Membros que realizam reformas com vista à criação de empregos sustentáveis, de elevada qualidade e de substancial valor acrescentado. |
2.5.3. |
Neste contexto, o painel de indicadores sociais e os seus indicadores devem ser utilizados como principal instrumento não só para medir o desempenho de uma região ou de um Estado-Membro nos domínios abrangidos pelo Pilar Europeu dos Direitos Sociais, mas também para identificar eventuais lacunas de investimento e canalizar o financiamento do FSE+ da forma mais eficiente. |
2.5.4. |
A referência estatística deve ser utilizada para identificar as lacunas de investimento em cada Estado-Membro e orientar o investimento e as recomendações políticas nos casos em que sejam mais úteis em termos de inclusão social. |
2.5.5. |
Deve ser prestada especial atenção ao trabalho recente, à desigualdade de género (20), à luta contra o desemprego e, em especial, aos jovens e às pessoas mais afastadas do mercado de trabalho, como as pessoas com deficiência e com necessidades especiais. Deve igualmente dedicar-se especial atenção às pessoas com pouco ou nenhum conhecimento de informática ou tecnologia digital. |
2.5.6. |
O Pilar Europeu dos Direitos Sociais deve ser utilizado como forma de medir as recomendações aos Estados-Membros. Os 20 princípios do Pilar devem ser utilizados como indicadores para avaliar o êxito dos países na integração do seu compromisso com o Pilar Social nas respetivas políticas económicas. |
2.5.7. |
Coloca-se a questão de saber de que forma mobilizar o Pilar Europeu dos Direitos Sociais no âmbito da execução do Semestre Europeu, reforçando e consolidando o processo sem o sobrecarregar. |
2.5.8. |
A resposta positiva surge repetidas vezes: é necessária uma estratégia bem definida, com ligações horizontais e transversais entre as políticas acima mencionadas. Esta nova estratégia europeia abrangente para o futuro sustentável da Europa poderia garantir a aplicação das regras através do forte mecanismo de coordenação do Semestre Europeu. |
2.6. É preciso assegurar a ordem na diversidade
2.6.1. |
O anexo do Regulamento Disposições Comuns (21) contém uma compilação abrangente de diferentes políticas europeias que, em consonância com os 17 ODS, demonstra a forma quase impossível de assegurar a coordenação entre elas. Além disso, há os 20 objetivos do Pilar Europeu dos Direitos Sociais. Para clarificar e simplificar a situação, a política de coesão e de desenvolvimento regional para além de 2020 concentrou-se firmemente em cinco prioridades de investimento:
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2.6.2. |
Para demonstrar a complexidade do trabalho sobre uma nova estratégia abrangente para a Europa até 2030, o documento de reflexão estabeleceu os seguintes temas principais da visão da UE para um desenvolvimento sustentável:
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2.7. Necessidade de uma nova coordenação da governação
2.7.1. |
Aproveitando a grande oportunidade que se aproxima, que é a constituição de uma nova Comissão, a estratégia abrangente pós-2020, com um novo impulso e centrada no desenvolvimento sustentável, constituirá, de facto, um instrumento de ação, assente no processo do Semestre Europeu e numa nova estrutura de governação na Comissão. |
2.7.2. |
À luz do atual défice democrático e de execução que tem sido cada vez mais evidente, foi manifestada por um número crescente de partes interessadas, em relação à Estratégia Europa 2030, a necessidade significativa de uma democracia mais participativa, de melhores relações laborais (melhor participação dos trabalhadores), de democracia em todos os setores da economia e da realização efetiva dos objetivos da estratégia. Uma estratégia a longo prazo renovada poderia desempenhar um papel fundamental na execução de uma governação económica europeia voltada para o aumento da competitividade e para o desenvolvimento, desde que devidamente coordenada no âmbito do Semestre Europeu. |
2.7.3. |
Tal só poderá ser alcançado se forem tomadas medidas decisivas e concebidas com rigor para garantir a participação ativa da sociedade civil organizada no processo. Por conseguinte, poderia ser criado na estrutura do CESE, sem aumentar os encargos administrativos ou financeiros, um centro de informação de balcão único (23), uma plataforma para o intercâmbio de informações ou um tipo de centro de competências físico e virtual, cujo papel seria centrar a atenção nas preocupações relacionadas com a execução da Estratégia Europa 2030 (como a falta de apropriação a nível nacional, a falta de clareza dos quadros institucionais e a subordinação do Pilar dos Direitos Sociais). A fim de assegurar uma coordenação e uma racionalização efetivas, as tarefas conexas, os procedimentos e a gestão da cooperação interagências devem ser coordenados a nível pan-europeu e nacional. |
2.7.4. |
O modelo de balcão único pode ser devidamente aplicado em qualquer domínio em que o ponto de acesso único seja garantido enquanto base de uma plataforma integrada para a partilha e a consulta de informações, facilitando a elaboração de políticas e as tomadas de decisão. Devido à natureza consultiva das tarefas que incumbem ao CESE, à sua rede bem estabelecida de conselhos económicos e sociais nacionais e às suas relações interinstitucionais, o modelo de balcão único pode representar uma ferramenta ímpar para a realização de consultas e a facilitação da execução da Estratégia Europa 2030. Pode contar com a ampla participação de partes interessadas da sociedade civil na recolha e partilha de informações sobre a realização das prioridades da Estratégia Europa 2030 a nível regional/nacional, bem como a nível pan-europeu. |
2.7.5. |
O centro de informações do CESE, baseado no conceito de balcão único, pode responder a preocupações em matéria de execução e de défice democrático relacionadas com o funcionamento da UE. A instituição do Grupo para o Semestre Europeu dentro da estrutura da Secção ECO foi o primeiro passo no sentido de realizar um novo tipo de centro de informações, para garantir uma maior visibilidade do CESE no quadro institucional. |
Bruxelas, 17 de julho de 2019.
O Presidente
do Comité Económico e Social Europeu
Luca JAHIER
(1) Regulamento Disposições Comuns 2021-2027 [COM(2018) 375 final].
(2) Acordos entre a Comissão Europeia e cada um dos países da UE. Apresentam os planos das autoridades nacionais para a utilização do financiamento dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento.
(3) Parecer do CESE — Regulamento Disposições Comuns 2021-2027 (JO C 62 de 15.2.2019, p. 83); e Parecer do CESE — O futuro da política de coesão após 2020 (JO C 228 de 5.7.2019, p. 50).
(4) Semestre Europeu 2019: Comunicação sobre os relatórios por país [COM(2019) 150 final].
(5) Plano de Investimento para a Europa e Programa InvestEU (2021-2027).
(6) Parecer do CESE — Quadro Financeiro Plurianual pós-2020 (JO C 440 de 6.12.2018, p. 106).
(7) Parecer do CESE — Programa de Apoio às Reformas (JO C 62 de 15.2.2019, p. 121).
(8) Parecer do CESE — Ouvir os cidadãos da Europa por um futuro sustentável (Sibiu e mais além) (JO C 228 de 5.7.2019, p. 37).
(9) Parecer do CESE — O futuro da UE: Benefícios para os cidadãos e respeito pelos valores europeus (JO C 228 de 5.7.2019, p. 57).
(10) Parecer do CESE — O futuro da política de coesão (JO C 228 de 5.7.2019, p. 50).
(11) QFP 2021-2027 [COM(2018)321 final] e Anexo do QFP 2021-2027.
(12) Parecer do CESE — Quadro Financeiro Plurianual pós-2020 (JO C 440 de 6.12.2018, p. 106).
(13) Ver parecer do CESE — Ouvir os cidadãos da Europa por um futuro sustentável (Sibiu e mais além) (JO C 228 de 5.7.2019, p. 37), ponto 11.4.
(14) Regulamento Disposições Comuns 2021-2027 [COM(2018) 375 final].
(15) «The legal nature of Country Specific Recommendations» [A natureza jurídica das recomendações específicas por país], Parlamento Europeu, junho de 2017.
(16) Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o programa de apoio às reformas [COM(2018) 391 final].
(17) Parecer do CESE — Programa de Apoio às Reformas (JO C 62 de 15.2.2019, p. 121).
(18) Semestre Europeu 2019: Comunicação sobre os relatórios por país (COM(2019) 150 final).
(19) «European Economic Forecast. Spring 2019» [Previsões económicas europeias. Primavera de 2019].
(20) Pareceres do CESE – Igualdade de género nos mercados de trabalho europeus, JO C 110 de 22.3.2019, p. 26, e Questões em matéria de igualdade de género, ponto 1.4, JO C 240 de 16.7.2019, p. 3.
(21) Disposições comuns sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo Social Europeu Mais, o Fundo de Coesão e o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, e regras financeiras para estes Fundos e o Fundo para o Asilo e a Migração, o Fundo para a Segurança Interna e o Instrumento de Gestão das Fronteiras e dos Vistos, COM(2018) 375 final.
(22) Documento de Reflexão — Para uma Europa sustentável até 2030 [COM (2019) 22 final].
(23) Parecer do CESE — Progressos alcançados na execução da Estratégia Europa 2020 e formas de atingir os seus objetivos até 2020 (JO C 251 de 31.7.2015, p. 19).