30.8.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 223/40


Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 26 de Junho de 2008 — Gibtelecom/Comissão

(Processos apensos T-433/03, T-434/03, T-367/04 e T-244/05) (1)

(Concorrência - Telecomunicações - Decisões de arquivamento de queixas baseadas no artigo 86.o CE - Não tomada de posição da Comissão quanto as queixas fundadas no artigo 86.o CE - Desaparecimento do objecto do litígio no decurso da instância - Extinção da instância)

(2008/C 223/67)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Gibtelecom Ltd (Gibraltar) (Representantes: M. Llamas, barrister, e B. O'Connor, solicitor)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: inicialmente F. Castillo de la Torre e A. Whelan, posteriormente F. Castillo de la Torre, agentes)

Objecto

Pedido de anulação de alegadas decisões da Comissão, de 17 de Outubro de 2003, 5 de Julho de 2004 e 26 de Abril de 2005, que arquivam duas queixas que convidam a actuação da Comissão, com fundamento no artigo 86.o CE, n.o 3, CE, para por termo às violações do direito comunitário alegadamente cometidas pelo Reino de Espanha e um pedido destinado a obter a declaração de que em conformidade com o artigo 232.o CE, a Comissão, ao não tomar posição quanto ao seguimento que pretendia reservar a certos aspectos de uma das referidas queixas, não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do direito comunitário

Parte decisória

1)

É julgada extinta a instância.

2)

Não há que decidir quanto ao pedido de intervenção apresentado pelo Reino de Espanha no processo T-367/04.

3)

A Gibtelecom Ltd e a Comissão suportarão as suas próprias despesas.


(1)  JO C 59 de 6.3.2004.


  翻译: