30.8.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 223/40 |
Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 26 de Junho de 2008 — Gibtelecom/Comissão
(Processos apensos T-433/03, T-434/03, T-367/04 e T-244/05) (1)
(Concorrência - Telecomunicações - Decisões de arquivamento de queixas baseadas no artigo 86.o CE - Não tomada de posição da Comissão quanto as queixas fundadas no artigo 86.o CE - Desaparecimento do objecto do litígio no decurso da instância - Extinção da instância)
(2008/C 223/67)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Gibtelecom Ltd (Gibraltar) (Representantes: M. Llamas, barrister, e B. O'Connor, solicitor)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: inicialmente F. Castillo de la Torre e A. Whelan, posteriormente F. Castillo de la Torre, agentes)
Objecto
Pedido de anulação de alegadas decisões da Comissão, de 17 de Outubro de 2003, 5 de Julho de 2004 e 26 de Abril de 2005, que arquivam duas queixas que convidam a actuação da Comissão, com fundamento no artigo 86.o CE, n.o 3, CE, para por termo às violações do direito comunitário alegadamente cometidas pelo Reino de Espanha e um pedido destinado a obter a declaração de que em conformidade com o artigo 232.o CE, a Comissão, ao não tomar posição quanto ao seguimento que pretendia reservar a certos aspectos de uma das referidas queixas, não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do direito comunitário
Parte decisória
1) |
É julgada extinta a instância. |
2) |
Não há que decidir quanto ao pedido de intervenção apresentado pelo Reino de Espanha no processo T-367/04. |
3) |
A Gibtelecom Ltd e a Comissão suportarão as suas próprias despesas. |