21.2.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 44/41


Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 18 de Dezembro de 2008 — Government of Gibraltar e Reino Unido/Comissão

(Processos T-211/04 e T-215/04) (1)

(«Auxílios de Estado - Regime de auxílios notificado pelo Reino Unido relativamente à reforma do imposto sobre as sociedades do Governo de Gibraltar - Decisão que declara o regime de auxílios incompatível com o mercado comum - Selectividade regional - Selectividade material»)

(2009/C 44/69)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente no processo T-211/04: Government of Gibraltar (representantes: M. Llamas, barrister, J. Temple Lang, solicitor, bem como, inicialmente, A. Petersen e K. Nordlander, e em seguida K. Karl, advogados)

Recorrente no processo T-215/04: Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (representantes: inicialmente M. Bethell, E. Jenkinson, agentes, assistidos por D. Anderson, QC, e H. Davies, barrister e, em seguida E. Jenkinson, E. O'Neill e S. Behzadi-Spencer, agentes)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: N. Khan e V. Di Bucci, agentes)

Interveniente em apoio do recorrente no processo T-211/04: Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (representantes: inicialmente M. Bethell, agente, assistido por D. Anderson, QC, e H. Davies, barrister e, em seguida E. Jenkinson e E. O'Neill, agentes)

Interveniente em apoio da recorrida: Reino de Espanha (representante: N. Díaz Abad, abogado del Estado)

Objecto

Pedido de anulação da Decisão 2005/261/CE da Comissão, de 30 de Março de 2004, sobre o regime de auxílio que o Reino Unido pretende aplicar relativamente à reforma do imposto sobre as sociedades do Governo de Gibraltar (JO L 85, p. 1).

Dispositivo

1.

Os processos T-211/04 e T-215/04 são apensos para efeitos do acórdão.

2.

A Decisão 2005/261/CE da Comissão, de 30 de Março de 2004, sobre o regime de auxílio que o Reino Unido pretende aplicar relativamente à reforma do imposto sobre as sociedades do Governo de Gibraltar, é anulada.

3.

A Comissão suportará as despesas dos Governos de Gibraltar e as do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte no processo T-215/04, bem como as suas próprias despesas.

4.

O Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte, na qualidade de interveniente no processo T-211/04, suportará as suas próprias despesas.

5.

O Reino de Espanha, na qualidade de interveniente nos processos T-211/04 e T-215/04, suportará as suas próprias despesas.


(1)  JO C 217 de 28.8.2004.


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