21.2.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 44/41 |
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 18 de Dezembro de 2008 — Government of Gibraltar e Reino Unido/Comissão
(Processos T-211/04 e T-215/04) (1)
(«Auxílios de Estado - Regime de auxílios notificado pelo Reino Unido relativamente à reforma do imposto sobre as sociedades do Governo de Gibraltar - Decisão que declara o regime de auxílios incompatível com o mercado comum - Selectividade regional - Selectividade material»)
(2009/C 44/69)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente no processo T-211/04: Government of Gibraltar (representantes: M. Llamas, barrister, J. Temple Lang, solicitor, bem como, inicialmente, A. Petersen e K. Nordlander, e em seguida K. Karl, advogados)
Recorrente no processo T-215/04: Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (representantes: inicialmente M. Bethell, E. Jenkinson, agentes, assistidos por D. Anderson, QC, e H. Davies, barrister e, em seguida E. Jenkinson, E. O'Neill e S. Behzadi-Spencer, agentes)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: N. Khan e V. Di Bucci, agentes)
Interveniente em apoio do recorrente no processo T-211/04: Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (representantes: inicialmente M. Bethell, agente, assistido por D. Anderson, QC, e H. Davies, barrister e, em seguida E. Jenkinson e E. O'Neill, agentes)
Interveniente em apoio da recorrida: Reino de Espanha (representante: N. Díaz Abad, abogado del Estado)
Objecto
Pedido de anulação da Decisão 2005/261/CE da Comissão, de 30 de Março de 2004, sobre o regime de auxílio que o Reino Unido pretende aplicar relativamente à reforma do imposto sobre as sociedades do Governo de Gibraltar (JO L 85, p. 1).
Dispositivo
1. |
Os processos T-211/04 e T-215/04 são apensos para efeitos do acórdão. |
2. |
A Decisão 2005/261/CE da Comissão, de 30 de Março de 2004, sobre o regime de auxílio que o Reino Unido pretende aplicar relativamente à reforma do imposto sobre as sociedades do Governo de Gibraltar, é anulada. |
3. |
A Comissão suportará as despesas dos Governos de Gibraltar e as do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte no processo T-215/04, bem como as suas próprias despesas. |
4. |
O Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte, na qualidade de interveniente no processo T-211/04, suportará as suas próprias despesas. |
5. |
O Reino de Espanha, na qualidade de interveniente nos processos T-211/04 e T-215/04, suportará as suas próprias despesas. |