4.7.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 153/4 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 30 de Abril de 2009 — CAS Succhi di Frutta SpA/Comissão das Comunidades Europeias
(Processo C-497/06 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Responsabilidade extracontratual - Procedimento de adjudicação - Pagamento dos adjudicatários em frutos diferentes dos especificados no aviso de concurso - Nexo de causalidade)
2009/C 153/07
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: CAS Succhi di Frutta SpA (representantes: F. Sciaudone, R. Sciaudone, e D. Fioretti, avvocati)
Outra parte no processo: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: Cattabriga, agente, A. Dal Ferro, avvocato)
Objecto
Recurso do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção), de 13 de Setembro de 2006, CAS Succhi di Frutta SpA/Comissão (T-226/01), que negou provimento ao recurso que tinha por objecto um pedido reparação do alegado prejuízo causado pelas Decisões da Comissão C(96) 1916, de 22 de Julho de 1996, e C(96)2208, de 6 de Setembro de 1996, adoptadas com base no Regulamento (CE) n.o 228/96, de 7 de Fevereiro de 1996, relativo ao fornecimento de sumos de frutas e doces de frutas destinados às populações da Arménia e do Azerbaijão (JO L 30, p. 18).
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A CAS Succhi di Frutta SpA é condenada nas despesas. |