2.8.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 197/22


Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 25 de Junho de 2008 — Olympiaki Aeroporia Ypiresies/Comissão

(Processo T-268/06) (1)

(«Auxílios de Estado - Auxílios a favor das companhias aéreas em razão dos danos causados pelos atentados de 11 de Setembro de 2001 - Decisão que declara o regime de auxílios parcialmente incompatível com o mercado comum e ordena a recuperação dos auxílios pagos - Artigo 87.o, n.o 2, alínea b), CE - Comunicação da Comissão de 10 de Outubro de 2001, relativa às consequências dos atentados de 11 de Setembro de 2001 - Nexo de causalidade entre o acontecimento extraordinário e o dano - Dever de fundamentação»)

(2008/C 197/37)

Língua do processo: grego

Partes

Recorrente: Olympiaki Aeroporia Ypiresies (Atenas, Grécia) (Representantes: Anestis, advogado, T. Soames e G. Goeteyn, solicitors, S. Mavrogenis e M. Pinto de Lemos Fermiano Rato, advogados)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: E. Righini e I. Chatzigiannis, agentes)

Objecto do processo

Pedido de anulação da Decisão C(2006) 1580 final da Comissão, de 26 de Abril de 2006, relativa ao regime de auxílios de Estado C 39/2003 (ex NN 119/2002) que a República Helénica instituiu a favor das transportadoras aéreas na sequência dos prejuízos registados no período de 11 a 14 de Setembro de 2001

Parte decisória

1)

Os artigos 1.o e 2.o da Decisão C(2006) 1580 final da Comissão, de 26 de Abril de 2006, relativa ao regime de auxílios de Estado C 39/2003 (ex NN 119/2002) que a República Helénica instituiu a favor das transportadoras aéreas na sequência dos prejuízos registados no período de 11 a 14 de Setembro de 2001, são anulados, na parte em que declaram incompatíveis com o mercado comum os auxílios concedidos à Olympiaki Aeroporia Ypiresies AE, em primeiro lugar, pelos danos provocados pelo cancelamento do voo com destino ao Canadá de 15 de Setembro de 2001, em segundo lugar, pelos danos relativos à sua rede que não serve o Atlântico Norte e Israel e, em terceiro lugar, por receitas perdidas no transporte de mercadorias, por custos de destruição de mercadorias sensíveis, por custos de controlo de segurança adicionais para as mercadorias, por custos relacionados com as horas extraordinárias do pessoal e por custos relacionados com as medidas urgentes de segurança suplementares.

2)

O artigo 4.o da Decisão C(2006) 1580 final é anulado, na parte em que ordena a recuperação dos auxílios mencionados no número anterior.

3)

Nega-se provimento ao recurso quanto ao mais.

4)

Cada uma das partes suportará as suas próprias despesas.


(1)  JO C 294, de 2.12.2006.


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