5.7.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 171/33 |
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 21 de Maio de 2008 — Enercon/IHMI (E)
(Processo T-329/06) (1)
(«Marca comunitária - Pedido de marca comunitária nominativa E - Motivos absolutos de recusa - Falta de carácter distintivo - Carácter descritivo - Artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c), do Regulamento (CE) n.o 40/94»)
(2008/C 171/59)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Enercon GmbH (Aurich, Alemanha) (Representantes: inicialmente R. Böhm, depois R. Böhm e U. Sander, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: G. Schneider, agente)
Objecto do processo
Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 8 de Setembro de 2006 (processo R 394/2006-1) relativa ao registo da marca nominativa E como marca comunitária.
Parte decisória
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Enercon GmbH é condenada nas despesas. |