17.11.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 355/15 |
Acórdão do Tribunal Geral de 27 de setembro de 2012 — Total Nederland/Comissão
(Processo T-348/06) (1)
(Concorrência - Cartéis - Mercado neerlandês do betume rodoviário - Decisão que declara uma infração ao artigo 81.o CE - Caráter contínuo da infração - Imputabilidade do comportamento infrator - Coimas - Gravidade e duração da infração)
2012/C 355/26
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Total Nederland NV (Voorburg, Países Baixos) (representante: A. Vandencasteele, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: A. Bouquet, A. Bouquet e F. Castillo de la Torre, agentes)
Objeto
A título principal, um pedido de anulação parcial da Decisão C(2006) 4090 final da Comissão, de 13 de setembro de 2006, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o [CE] [processo COMP/F/38.456 — Betume (Países Baixos)], e, a título subsidiário, a redução do montante da coima aplicada à recorrente pela referida decisão.
Dispositivo
1. |
É negado provimento ao recurso. |
2. |
A Total Nederland NV é condenada nas despesas. |