17.11.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 355/15


Acórdão do Tribunal Geral de 27 de setembro de 2012 — Total Nederland/Comissão

(Processo T-348/06) (1)

(Concorrência - Cartéis - Mercado neerlandês do betume rodoviário - Decisão que declara uma infração ao artigo 81.o CE - Caráter contínuo da infração - Imputabilidade do comportamento infrator - Coimas - Gravidade e duração da infração)

2012/C 355/26

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Total Nederland NV (Voorburg, Países Baixos) (representante: A. Vandencasteele, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: A. Bouquet, A. Bouquet e F. Castillo de la Torre, agentes)

Objeto

A título principal, um pedido de anulação parcial da Decisão C(2006) 4090 final da Comissão, de 13 de setembro de 2006, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o [CE] [processo COMP/F/38.456 — Betume (Países Baixos)], e, a título subsidiário, a redução do montante da coima aplicada à recorrente pela referida decisão.

Dispositivo

1.

É negado provimento ao recurso.

2.

A Total Nederland NV é condenada nas despesas.


(1)  JO C 20 de 27.1.2007.


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