26.4.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 107/26


Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 22 de Fevereiro de 2008 — Base/Comissão

(Processo T-295/06) (1)

(Recurso de anulação - Telecomunicações - Artigo 7.o da Directiva 2002/21/CE - Mercado grossista da terminação de chamadas vocais em redes móveis individuais na Bélgica - Poder de mercado significativo - Carta de observações da Comissão - Acto insusceptível de recurso - Não afectação directa - Inadmissibilidade)

(2008/C 107/44)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Base NV (Bruxelas, Bélgica) (representantes: A. Verheyden, Y. Desmedt e F. Bimont, advogados)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: É. Gippini Fournier, M. Shotter e K. Mojzesowicz, agentes)

Objecto do processo

Pedido de anulação da decisão alegadamente contida na carta da Comissão, de 4 de Agosto de 2006, enviada ao Institut belge des services postaux et des télécommunications da qual constam observações, nos termos do artigo 7.o da Directiva 2002/21/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Março de 2002, relativa a um quadro regulamentar comum para as redes e serviços de comunicações electrónicas (directiva-quadro) (JO L 108, p. 33), sobre um projecto de decisão notificado pelo dito instituto (processo BE/2006/0433).

Parte decisória

1)

O recurso é julgado inadmissível.

2)

A Base NV suportará as suas próprias despesas, bem como as efectuadas pela Comissão.

3)

A Mobistar SA e o Reino dos Países Baixos suportarão as suas próprias despesas.


(1)  JO C 310, de 16.12.2006.


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