4.4.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 82/4 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 10 de Fevereiro de 2009 (pedido de decisão prejudicial da House of Lords — Reino Unido) — Allianz SpA, anteriormente Riunione Adriatica di Sicurta SpA, Generali Assicurazioni Generali SpA/West Tankers Inc.
(Processo C-185/07) (1)
(«Reconhecimento e execução das sentenças arbitrais estrangeiras - Regulamento (CE) n.o 44/2001 - Âmbito de aplicação - Competência do tribunal de um Estado-Membro para proferir uma injunção proibindo uma parte de intentar ou prosseguir uma acção judicial num tribunal de outro Estado-Membro por essa acção ser contrária a uma convenção de arbitragem - Convenção de Nova Iorque»)
(2009/C 82/06)
Língua do processo: inglês
Órgão jurisdicional de reenvio
House of Lords
Partes no processo principal
Recorrentes: Allianz SpA, anteriormente Riunione Adriatica di Sicurta SpA, Generali Assicurazioni Generali SpA
Recorrida: West Tankers Inc.
Objecto
Pedido de decisão prejudicial — House of Lords — Interpretação do Regulamento (CE) n.o 44/2001 do Conselho, de 22 de Dezembro de 2000, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial (JO L 12, p. 1) — Faculdade de um tribunal de um Estado-Membro de proibir uma parte de intentar ou prosseguir uma acção judicial noutro Estado-Membro com o fundamento de que essa acção viola uma convenção de arbitragem
Dispositivo
A prolação, por um tribunal de um Estado-Membro, de uma injunção destinada a proibir uma pessoa de intentar ou prosseguir uma acção judicial nos tribunais de outro Estado-Membro, com o fundamento de que essa acção é contrária a uma convenção de arbitragem, é incompatível com o Regulamento (CE) n.o 44/2001 do Conselho, de 22 de Dezembro de 2000, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial.