16.5.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 113/5 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 19 de Março de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/República Federal da Alemanha
(Processo C-270/07) (1)
(«Incumprimento de Estado - Política agrícola comum - Taxas em matéria de inspecções e controlos veterinários - Directiva 85/73/CEE - Regulamento (CE) n.o 882/2004»)
2009/C 113/09
Língua do processo: alemão
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: F. Erlbacher e A. Szmytkowska, agentes)
Recorrida: República Federal da Alemanha (Representantes: M. Lumma e C. Schulze-Bahr, agentes, U. Karpenstein, Rechtsanwalt)
Objecto
Incumprimento de Estado — Violação dos artigos 1.o e 5.o, n.os 3 e 4, da Directiva 85/73/CEE do Conselho, de 29 de Janeiro de 1985, relativa ao financiamento das inspecções e controlos sanitários da carne fresca e da carne de aves de capoeira (JO L 32, p. 14; EE 03 F33 p. 152), com a redacção que lhe foi dada pela Directiva 97/79/CE do Conselho, de 18 de Dezembro de 1997 (JO L 24, p. 31), bem como do artigo 27.o, n.os 2, 4 e 10, do Regulamento (CE) n.o 882/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativo aos controlos oficiais realizados para assegurar a verificação do cumprimento da legislação relativa aos alimentos para animais e aos géneros alimentícios e das normas relativas à saúde e ao bem-estar dos animais (JO L 165, p. 1), com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 776/2006 da Comissão, de 23 de Maio de 2006 (JO L 136, p. 3) — Legislação nacional sobre a inspecção sanitária das carnes que permite cobrar, para além da taxa comunitária, uma taxa adicional específica correspondente aos custos dos exames bacteriológicos das carnes frescas
Dispositivo
1) |
A acção é julgada improcedente. |
2) |
A Comissão das Comunidades Europeias é condenada nas despesas. |