20.6.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 141/4


Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 23 de Abril de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino da Bélgica

(Processo C-287/07) (1)

(Incumprimento de Estado - Contratos públicos - Directiva 2004/17/CE - Processos de adjudicação de contratos nos sectores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais - Transposição incorrecta ou incompleta - Não transposição no prazo estabelecido)

2009/C 141/06

Língua do processo: francês

Partes

Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: B. Stromsky, D. Kukovec e M. Konstantinidis, agentes)

Demandado: Reino da Bélgica (representantes: D. Haven e J.-C. Halleux, agentes)

Objecto

Incumprimento de Estado — Não adopção, no prazo previsto, de todas as disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2004/17/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março de 2004, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de contratos nos sectores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais (JO L 134, p. 1)

Dispositivo

1)

O Reino da Bélgica

Ao não adoptar as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para transpor de forma completa e correcta o artigo 1.o, n.o 2, alíneas b), c), segundo parágrafo, e d), e n.o 13, segundo parágrafo, o artigo 14.o, n.o 4, o artigo 17.o, n.o 10, alíneas a) e c), o artigo 34.o, n.o 8, o artigo 36.o, n.o 2, o artigo 39.o, n.o 2, o artigo 45.o, n.os 1 e 3, alíneas a) e c), o artigo 48.o, n.os 1 a 4 e 6, alínea c), o artigo 49.o, n.os 2, segundo travessão, e 3 a 5, o artigo 50.o, n.o 1, primeiro parágrafo, alínea c), o artigo 52.o, n.o 1, o artigo 57.o, n.os 1, segundo parágrafo, alíneas d) e e) e 3, primeira frase, bem como o artigo 65.o, n.o 2, da Directiva 2004/17/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março de 2004, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de contratos nos sectores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais, e

Tendo omitido adoptar, no prazo estabelecido, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento aos artigos 9.o, n.o 2, 52.o, n.o 3, e 57.o, n.o 3, segunda frase, da Directiva 2004/17/CE

Não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa directiva

2)

O Reino da Bélgica é condenado nas despesas.


(1)  JO C 211 de 08.09.2007


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