30.8.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 223/15


Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 10 de Julho de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/República Portuguesa

(Processo C-307/07) (1)

(Incumprimento de Estado - Directiva 89/48/CEE - Reconhecimento dos diplomas de ensino superior que sancionam formações profissionais com uma duração mínima de três anos - Não reconhecimento dos diplomas que dão acesso à profissão de farmacêutico especialista em análises clínicas - Não transposição)

(2008/C 223/24)

Língua do processo: português

Partes

Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: H. Støvlbæk e P. Andrade, agentes)

Demandada: República Portuguesa (representante: L. Fernandes, agente)

Objecto

Incumprimento de Estado — Não transposição da Directiva 89/48/CEE do Conselho, de 21 de Dezembro de 1988, relativa a um sistema geral de reconhecimento dos diplomas de ensino superior que sancionam formações profissionais com uma duração mínima de três anos (JO 1989, L 19, p. 16), no que se refere à profissão de farmacêutico especializado em análises clínicas

Parte decisória

1)

Não tendo tomado as medidas necessárias para transpor a Directiva 89/48/CEE do Conselho, de 21 de Dezembro de 1988, relativa a um sistema geral de reconhecimento dos diplomas de ensino superior que sancionam formações profissionais com uma duração mínima de três anos, na redacção que lhe foi dada pela Directiva 2001/19/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Maio de 2001, no que se refere à profissão de farmacêutico especialista em análises clínicas, a República Portuguesa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força da mesma directiva.

2)

A República Portuguesa é condenada nas despesas.


(1)  JO C 199 de 25.8.2007.


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