29.8.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 205/3 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 9 de Julho de 2009 — 3F, anteriormente Specialarbejderforbundet i Danmark (SID)/Comissão das Comunidades Europeias, Reino da Dinamarca, Reino da Noruega
(Processo C-319/07 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Medidas de redução fiscal a respeito dos marítimos que trabalham a bordo de navios inscritos no registo internacional dinamarquês - Decisão da Comissão de não levantar objecções - Recurso de anulação - Conceito de “interessado” - Sindicato de trabalhadores - Admissibilidade do recurso»)
2009/C 205/03
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: 3F, anteriormente Specialarbejderforbundet i Danmark (SID) (representantes: A. Bentley, QC, e A. Worsøe, advokat)
Outras partes no processo: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: N. Khan e H. van Vliet, agentes), Reino da Dinamarca, Reino da Noruega
Objecto
Recurso do despacho do Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção Alargada) de 23 de Abril de 2007, SID/Comissão (T-30/03), pelo qual o Tribunal de Primeira Instância julgou inadmissível o recurso de anulação da Decisão C(2002)4370 final da Comissão, de 13 de Novembro de 2002, de considerar auxílios de Estado compatíveis com o mercado comum as medidas de redução fiscal aplicadas aos marítimos a bordo dos navios dinamarqueses — Conceito de interessado — Sindicato de trabalhadores
Dispositivo
1) |
O despacho do Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias de 23 de Abril de 2007, SID/Comissão (processo T-30/03), é parcialmente anulado, na medida em que não respondeu aos argumentos do 3F relativos, por um lado, à posição concorrencial deste último face a outros sindicatos na negociação de convenções colectivas aplicáveis aos marítimos e, por outro, aos aspectos sociais resultantes das medidas fiscais a respeito dos marítimos empregados nos navios inscritos no Registo Internacional de Navios Dinamarquês. |
2) |
A questão prévia de inadmissibilidade suscitada pela Comissão das Comunidades Europeias no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias é julgada improcedente. |
3) |
O processo é remetido ao Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias para que se pronuncie sobre os pedidos do 3F que visam a anulação da decisão da Comissão C (2002) 4370 final, de 13 de Novembro de 2002, de não levantar objecções a respeito das medidas fiscais dinamarquesas aplicáveis aos marítimos empregados a bordo de navios inscritos no registo internacional dinamarquês. |
4) |
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas. |