4.7.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 153/9 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 30 de Abril de 2009 (pedido de decisão prejudicial do Oberster Gerichtshof — Áustria) — Fachverband der Buch- und Medienwirtschaft/LIBRO Handelsgesellschaft mbH
(Processo C-531/07) (1)
(«Livre circulação de mercadorias - Legislação nacional sobre o preço imposto dos livros importados - Medida de efeito equivalente a uma restrição quantitativa à importação - Justificação»)
2009/C 153/17
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Oberster Gerichtshof
Partes no processo principal
Recorrente: Fachverband der Buch- und Medienwirtschaft
Recorrido: LIBRO Handelsgesellschaft mbH
Objecto
Pedido de decisão prejudicial — Obersten Gerichtshof (Áustria) — Interpretação dos artigos 3.o, n.o 1, 10.o, 28.o, 30.o, 81.o e 151.o, do Tratado CE — Legislação nacional que impõe aos importadores de livros em língua alemã a fixação de um preço de venda ao público que não pode ser inferior ao fixado para o Estado da edição
Dispositivo
1) |
Uma legislação nacional que proíbe os importadores de livros em língua alemã de estabelecerem um preço inferior ao preço de venda ao público fixado ou recomendado pelo editor para o Estado de edição constitui uma «medida de efeito equivalente a uma restrição quantitativa às importações», na acepção do artigo 28.o CE. |
2) |
Uma legislação nacional que proíbe os importadores de livros em língua alemã de estabelecerem um preço inferior ao preço de venda ao público fixado ou recomendado pelo editor para o Estado de edição não pode ser justificada pelos artigos 30.o CE e 151.o CE nem por exigências imperativas de interesse geral. |