29.8.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 205/6 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 7 de Julho de 2009 (pedido de decisão prejudicial apresentado pela High Court of Justice (Queen's Bench Division) — Reino Unido) — The Queen, S.P.C.M. SA, C.H. Erbslöh KG, Lake Chemicals and Minerals Ltd, Hercules Inc./Secretary of State for the Environment, Food and Rural Affairs
(Processo C-558/07) (1)
(«Regulamento (CE) n.o 1907/2006 - Substâncias químicas - Registo, avaliação, autorização e restrição dessas substâncias (REACH) - Conceito de “substâncias monoméricas” - Validade - Proporcionalidade - Igualdade de tratamento»)
2009/C 205/08
Língua do processo: inglês
Órgão jurisdicional de reenvio
High Court of Justice (Queen's Bench Division)
Partes no processo principal
Recorrentes: The Queen, S.P.C.M. SA, C.H. Erbslöh KG, Lake Chemicals and Minerals Ltd, Hercules Inc.
Recorrido: Secretary of State for the Environment, Food and Rural Affairs
Objecto
Pedido de decisão prejudicial — High Court of Justice, Queen’s Bench Division — Interpretação e validade do artigo 6.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2006, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição de substâncias químicas (REACH), que cria a Agência Europeia das Substâncias Químicas, que altera a Directiva 1999/45/CE e revoga o Regulamento (CEE) n.o 793/93 do Conselho e o Regulamento (CE) n.o 1488/94 da Comissão, bem como a Directiva 76/769/CEE do Conselho e as Directivas 91/155/CEE, 93/67/CEE, 93/105/CE e 2000/21/CE da Comissão (JO L 396, p. 1) — Conceito de «substâncias monoméricas»
Parte decisória
1) |
O conceito de «substâncias monoméricas», constante do artigo 6.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2006, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição de substâncias químicas (REACH), que cria a Agência Europeia das Substâncias Químicas, que altera a Directiva 1999/45/CE e revoga o Regulamento (CEE) n.o 793/93 do Conselho e o Regulamento (CE) n.o 1488/94 da Comissão, bem como a Directiva 76/769/CEE do Conselho e as Directivas 91/155/CEE, 93/67/CEE, 93/105/CE e 2000/21/CE da Comissão, apenas diz respeito aos monómeros sob forma reactiva, integrados em polímeros. |
2) |
A análise da segunda questão não revelou nenhum elemento susceptível de afectar a validade do artigo 6.o, n.o 3, do Regulamento n.o 1907/2006. |