21.3.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 69/30 |
Despacho do presidente da Terceira Secção do Tribunal de Justiça de 1 de Dezembro de 2008 (pedido de decisão prejudicial do Tribunale Amministrativo Regionale del Lazio — Itália) — CEPAV DUE — Consorzio ENI per l'Alta Velocità, Consorzio COCIV, Consorzio IRICAV DUE/Presidenza del Consiglio dei Ministri, Ministero dei Trasporti e della Navigazione
(Processo C-351/07) (1)
(2009/C 69/57)
Língua do processo: italiano
O presidente da Terceira Secção ordenou o cancelamento do processo no registo do Tribunal.