8.3.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 64/27 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale Amministrativo Regionale per la Lombardia (Itália) em 28 de Dezembro de 2007 — Sea s.r.l./Comune di Ponte Nossa
(Processo C-573/07)
(2008/C 64/39)
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunale Amministrativo Regionale per la Lombardia
Partes no processo principal
Recorrente: Sea s.r.l.
Recorrida: Comune di Ponte Nossa
Questão prejudicial
É compatível com o direito comunitário, em particular com a liberdade de estabelecimento ou de prestações de serviços, com a proibição de discriminação e com as obrigações decorrentes do princípio da igualdade de tratamento, da transparência e da liberdade de concorrência, previstos nos artigos 12.o CE, 43.o CE, 45.o CE, 46.o CE, 49.o CE e 86.o CE, a adjudicação directa de um serviço de recolha, transporte e eliminação de resíduos sólidos urbanos e resíduos semelhantes a uma sociedade anónima de capitais inteiramente públicos e estatuto adaptado — para efeitos do artigo 113.o do Decreto legislativo n.o 267, de 18 de Agosto de 2000 — nos termos expostos na fundamentação?