16.5.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 113/35 |
Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 19 de Março de 2009 — Telecom Italia Media/Comissão
(Processo T-96/07) (1)
(«Auxílios de Estado - Subvenções para a aquisição de descodificadores digitais - Telecomunicações - Decisão da Comissão que declara o auxílio incompatível com o mercado comum - Decisão tomada na pendência da instância pelo Estado Membro de não proceder à recuperação do auxílio junto da empresa que impugnou a decisão da Comissão no quadro de um recurso de anulação - Extinção do interesse em agir - Não conhecimento do mérito»)
2009/C 113/72
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Telecom Italia Media (TI Media) SpA (Roma, Itália) (Representantes: F. Bassan e S. Venturini, advogados)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: E. Righini, G. Conte e B. Martenczuk, agentes)
Interveniente em apoio da recorrida: Sky Italia Srl (Roma, Itália) (Representantes: F. González Díaz e D. Gerard, advogados)
Objecto
Pedido de anulação da Decisão 2007/374/CE da Comissão, de 24 de Janeiro de 2007, relativa ao auxílio estatal C 52/2005 (ex NN 88/2005, ex CP 101/2004) concedido pela República Italiana sob a forma de subvenção para aquisição de descodificadores digitais (JO L 147, p. 1).
Dispositivo
1) |
Não há que conhecer do presente recurso. |
2) |
Cada uma das partes suportará as suas próprias despesas. |