16.5.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 113/33


Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 25 de Março de 2009 — L'Oréal/IHMI — Spa Monopole (SPA THERAPY)

(Processo T-109/07) (1)

(«Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária SPA THERAPY - Marca nominativa nacional anterior SPA - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94»)

2009/C 113/68

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: L’Oréal SA (Paris, França) (representante: E. Baud, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: A. Folliard-Monguiral, agente)

Outra parte na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal de Primeira Instância: Spa Monopole, compagnie fermière de Spa SA/NV (Spa, Bélgica) (representantes: E. Cornu, L. De Brouwer e D. Moreau, advogados)

Objecto

Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 24 de Janeiro de 2007 (processo R 468/2005-4), relativa a um processo de oposição entre a Spa Monopole, compagnie fermière de Spa SA/NV e a L’Oréal SA

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A L’Oréal SA é condenada nas despesas.


(1)  JO C 140, de 23.6.2007.


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