16.5.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 113/33 |
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 25 de Março de 2009 — L'Oréal/IHMI — Spa Monopole (SPA THERAPY)
(Processo T-109/07) (1)
(«Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária SPA THERAPY - Marca nominativa nacional anterior SPA - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94»)
2009/C 113/68
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: L’Oréal SA (Paris, França) (representante: E. Baud, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: A. Folliard-Monguiral, agente)
Outra parte na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal de Primeira Instância: Spa Monopole, compagnie fermière de Spa SA/NV (Spa, Bélgica) (representantes: E. Cornu, L. De Brouwer e D. Moreau, advogados)
Objecto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 24 de Janeiro de 2007 (processo R 468/2005-4), relativa a um processo de oposição entre a Spa Monopole, compagnie fermière de Spa SA/NV e a L’Oréal SA
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A L’Oréal SA é condenada nas despesas. |