24.1.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 19/27 |
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 26 de Novembro de 2008 — Avon Products/IHMI (ANEW ALTERNATIVE)
(Processo T-184/07) (1)
(«Marca comunitária - Pedido de marca nominativa comunitária ANEW ALTERNATIVE - Motivo absoluto de recusa - Ausência de carácter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94»)
(2009/C 19/50)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Avon Products, Inc. (Nova Iorque, Nova Iorque, Estados Unidos) (representantes: C. Heitmann-Lichtenstein e U. Stelzenmüller, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: inicialmente S. Laitinen e P. Bullock, depois G. Schneider, agentes)
Objecto
Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 22 de Março de 2007 (processo R 1471/2006-2), relativa a um pedido de registo como marca comunitária do sinal nominativo ANEW ALTERNATIVE.
Parte decisória
1. |
É negado provimento ao recurso. |
2. |
A Avon Products, Inc. é condenada nas despesas. |