24.1.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 19/27


Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 26 de Novembro de 2008 — Avon Products/IHMI (ANEW ALTERNATIVE)

(Processo T-184/07) (1)

(«Marca comunitária - Pedido de marca nominativa comunitária ANEW ALTERNATIVE - Motivo absoluto de recusa - Ausência de carácter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94»)

(2009/C 19/50)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Avon Products, Inc. (Nova Iorque, Nova Iorque, Estados Unidos) (representantes: C. Heitmann-Lichtenstein e U. Stelzenmüller, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: inicialmente S. Laitinen e P. Bullock, depois G. Schneider, agentes)

Objecto

Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 22 de Março de 2007 (processo R 1471/2006-2), relativa a um pedido de registo como marca comunitária do sinal nominativo ANEW ALTERNATIVE.

Parte decisória

1.

É negado provimento ao recurso.

2.

A Avon Products, Inc. é condenada nas despesas.


(1)  JO C 170 de 21.7.2007.


  翻译: