31.7.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 209/33 |
Acórdão do Tribunal Geral de 17 de Junho de 2010 — Centre d'étude et de valorisation des algues SA (CEVA)/Comissão Europeia
(Processo T-428/07 e T-455/07) (1)
(Cláusula compromissória - contratos celebrados no âmbito do programa específico de investigação, de desenvolvimento tecnológico e de demonstração no domínio “Qualidade de vida e gestão de recursos vivos (1998-2002)” - Projectos Seahealth e Biopal - Notas de débito - Pedidos de anulação - Requalificação de recursos - Admissibilidade - Princípio do contraditório e direitos de defesa - Recuperação da totalidade das contribuições financeiras concedidas pela União Europeia - Irregularidades financeiras graves)
2010/C 209/47
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Centre d'étude et de valorisation des algues SA (CEVA) (Pleubian, França) (Representante: J.-M. Peyrical, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: inicialmente L. Escobar Guerrero e W. Roels, depois W. Roels, agentes, assistidos por E. Bouttier, advogado)
Objecto
No Processo T-428/07, pedido de anulação da nota de débito n.o 3240908670, com data de 20 de Setembro de 2007, relativa ao projecto Seahealth e, no Processo T-455/07, da nota de débito n.o 3240909271, com data de 4 de Outubro de 2007, relativa ao contrato Biopal, e condenação da Comissão a proceder ao reembolso destas notas de débito ao CEVA
Dispositivo
1. |
É negado provimento aos recursos. |
2. |
Cada parte suporta metade das respectivas despesas bem como metade das efectuadas pela outra parte. |