31.7.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 209/33


Acórdão do Tribunal Geral de 17 de Junho de 2010 — Centre d'étude et de valorisation des algues SA (CEVA)/Comissão Europeia

(Processo T-428/07 e T-455/07) (1)

(Cláusula compromissória - contratos celebrados no âmbito do programa específico de investigação, de desenvolvimento tecnológico e de demonstração no domínio “Qualidade de vida e gestão de recursos vivos (1998-2002)” - Projectos Seahealth e Biopal - Notas de débito - Pedidos de anulação - Requalificação de recursos - Admissibilidade - Princípio do contraditório e direitos de defesa - Recuperação da totalidade das contribuições financeiras concedidas pela União Europeia - Irregularidades financeiras graves)

2010/C 209/47

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Centre d'étude et de valorisation des algues SA (CEVA) (Pleubian, França) (Representante: J.-M. Peyrical, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: inicialmente L. Escobar Guerrero e W. Roels, depois W. Roels, agentes, assistidos por E. Bouttier, advogado)

Objecto

No Processo T-428/07, pedido de anulação da nota de débito n.o 3240908670, com data de 20 de Setembro de 2007, relativa ao projecto Seahealth e, no Processo T-455/07, da nota de débito n.o 3240909271, com data de 4 de Outubro de 2007, relativa ao contrato Biopal, e condenação da Comissão a proceder ao reembolso destas notas de débito ao CEVA

Dispositivo

1.

É negado provimento aos recursos.

2.

Cada parte suporta metade das respectivas despesas bem como metade das efectuadas pela outra parte.


(1)  JO C 22 de 26.1.2008.


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