26.1.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 26/39


Acórdão do Tribunal Geral de 29 de novembro de 2012 — CB/Comissão

(Processo T-491/07) (1)

(Concorrência - Decisão de associação de empresas - Mercado da emissão de cartões de pagamento em França - Decisão que declara uma infração ao artigo 81.o CE - Medidas tarifárias aplicáveis aos “novos participantes” - Direito de adesão a novos mecanismos denominados de “regulação da função de aquisição” e “reativação de membros inativos” - Mercado relevante - Objeto das medidas em causa - Restrição da concorrência pelo objeto - Artigo 81.o, n.o 3, CE - Erros manifestos de apreciação - Princípio da boa administração - Proporcionalidade - Segurança jurídica)

2013/C 26/73

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Groupement des cartes bancaires (CB) (Paris, França) (representantes: inicialmente, A. Georges, J. Ruiz Calzado e É. Barbier de La Serre, e mais tarde, J. Ruiz Calzado e F. Pradelles, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente, F. Arbault, O. Beynet e V. Bottka e, mais tarde, O. Beynet e V. Bottka e B. Mongin, agentes)

Intervenientes em apoio do recorrente: BNP Paribas (Paris, França) (representantes: O. de Juvigny e D. Berg, advogados); BPCE, anteriormente Caisse nationale des caisses d’épargne et de prévoyance (CNCEP) (Paris) (representantes: B. Bär-Bouyssière e A. de Beaugrenier, advogados); e Société générale (Paris) (representantes: A. Barav e D. Reymond, advogados)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão C(2007) 5060 final da Comissão, de 17 de outubro de 2007, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o [CE] (COMP/D1/38606 — Groupement des cartes bancaires «CB»)

Dispositivo

1.

É negado provimento ao recurso.

2.

O Groupement des cartes bancaires «CB» suportará as suas próprias despesas bem como as despesas da Comissão Europeia.

3.

O BPCE, o BNP Paribas e a Société générale suportarão as suas próprias despesas.


(1)  JO C 64 de 8.3.2008.


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