7.11.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 267/64 |
Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 4 de Setembro de 2009 — Pioneer Hi-Bred International/Comissão
(Processo T-139/07) (1)
(«Aproximação das legislações - Libertação deliberada no ambiente de organismos geneticamente modificados - Procedimento de autorização de introdução no mercado - Omissão da Comissão consistente em não submeter ao comité de regulamentação um projecto de medidas - Acção por omissão - Desaparecimento do objecto do litígio - Não conhecimento do mérito»)
2009/C 267/115
Língua do processo: inglês
Partes
Demandante: Pioneer Hi-Bred International, Inc (Iowa, Estados Unidos da América) (representante: J. Temple Lang, solicitor)
Demandada: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: inicialmente D. Lawunmi e C. Zadra, agentes, depois P. Oliver e C. Zadra, agentes)
Objecto
Pedido destinado a declarar, de acordo com o artigo 232.o CE, que, não tendo submetido ao comité de regulamentação, nos termos do artigo 5.o, n.o 2, da Decisão 1999/468/CE do Conselho, de 28 de Junho de 1999, que fixa as regras de exercício das competências de execução atribuídas à Comissão (JO L 184, p. 23), um projecto das medidas a tomar relativamente à notificação da recorrente sobre a introdução no mercado de milho geneticamente modificado 1507, a Comissão não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 18.o, n.o 1, da Directiva 2001/18/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Março de 2001, relativa à libertação deliberada no ambiente de organismos geneticamente modificados e que revoga a Directiva 90/220/CEE do Conselho (JO L 106, p. 1).
Dispositivo
1. |
Não há que conhecer do mérito da presente acçaõ. |
2. |
A Comissão das Comunidades Europeias suportará as suas próprias despesas e as da Pioneer Hi-Bred International, Inc. |
(1) JO C 155, de 7 de Julho de 2007.