26.1.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 22/49 |
Recurso interposto em 29 de Novembro de 2007 — França/Comissão
(Processo T-432/07)
(2008/C 22/92)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: República Francesa (representantes: G. de Bergues e A.-L. During, agentes)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias
Pedidos da recorrente
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anular a Decisão 2007/647/CE da Comissão, de 3 de Outubro de 2007, que exclui do financiamento comunitário determinadas despesas efectuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), secção Garantia (1), na medida em que exclui certas despesas efectuadas pela recorrente a favor das organizações de produtores de frutas e produtos hortícolas a título dos exercícios financeiros de 2003 e 2004; |
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condenar a Comissão nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente pede a anulação da decisão impugnada invocando que a Comissão procedeu a errada interpretação e aplicação do artigo 11.o do Regulamento n.o 2200/96 do Conselho (2), tendo considerado que o Governo francês não respeitou as condições fixadas por esta disposição para o reconhecimento das organizações de produtores de frutas e produtos hortícolas.
(1) Notificada com o número C(2007) 4477, JO L 261, p. 28.
(2) Regulamento (CE) n.o 2200/96 do Conselho, de 28 de Outubro de 1996, que estabelece a organização comum de mercado no sector das frutas e produtos hortícolas (JO L 297, p. 1).