15.1.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 13/3


Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 11 de Novembro de 2010 — Comissão Europeia/República Portuguesa

(Processo C-543/08) (1)

(Incumprimento de Estado - Artigos 56.o CE e 43.o CE - Livre circulação de capitais - Acções privilegiadas (“golden shares”) detidas pelo Estado português na EDP - Energias de Portugal - Restrições à aquisição de participações e intervenção na gestão de uma sociedade privatizada)

2011/C 13/05

Língua do processo: português

Partes

Demandante: Comissão Europeia (representantes: G. Braun, P. Guerra e Andrade e M. Teles Romão, agentes)

Demandado: República Portuguesa (representantes: L. Inez Fernandes, agente, C. Botelho Moniz e P. Gouveia e Melo, advogados)

Objecto

Incumprimento de Estado — Violação dos artigos 43.o CE e 56.o CE — Acções específicas («golden shares») do Estado português na sociedade EDP — Energias de Portugal

Dispositivo

1.

Ao manter, na EDP — Energias de Portugal, direitos especiais como os previstos no presente caso na Lei n.o 11/90, de 5 de Abril de 1990, denominada Lei Quadro das Privatizações, no Decreto-Lei n.o 141/2000, de 15 de Julho de 2000, que aprova a 4.a fase do processo de reprivatização do capital social da EDP — Electricidade de Portugal, S. A., e nos estatutos da referida sociedade, a favor do Estado português e de outras entidades públicas, em conexão com acções privilegiadas («golden shares») detidas por este Estado no capital social da referida sociedade, a República Portuguesa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 56.o CE.

2.

A República Portuguesa é condenada nas despesas.


(1)  JO C 19, de 24.1.2009.


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