15.1.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 13/3 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 11 de Novembro de 2010 — Comissão Europeia/República Portuguesa
(Processo C-543/08) (1)
(Incumprimento de Estado - Artigos 56.o CE e 43.o CE - Livre circulação de capitais - Acções privilegiadas (“golden shares”) detidas pelo Estado português na EDP - Energias de Portugal - Restrições à aquisição de participações e intervenção na gestão de uma sociedade privatizada)
2011/C 13/05
Língua do processo: português
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: G. Braun, P. Guerra e Andrade e M. Teles Romão, agentes)
Demandado: República Portuguesa (representantes: L. Inez Fernandes, agente, C. Botelho Moniz e P. Gouveia e Melo, advogados)
Objecto
Incumprimento de Estado — Violação dos artigos 43.o CE e 56.o CE — Acções específicas («golden shares») do Estado português na sociedade EDP — Energias de Portugal
Dispositivo
1. |
Ao manter, na EDP — Energias de Portugal, direitos especiais como os previstos no presente caso na Lei n.o 11/90, de 5 de Abril de 1990, denominada Lei Quadro das Privatizações, no Decreto-Lei n.o 141/2000, de 15 de Julho de 2000, que aprova a 4.a fase do processo de reprivatização do capital social da EDP — Electricidade de Portugal, S. A., e nos estatutos da referida sociedade, a favor do Estado português e de outras entidades públicas, em conexão com acções privilegiadas («golden shares») detidas por este Estado no capital social da referida sociedade, a República Portuguesa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 56.o CE. |
2. |
A República Portuguesa é condenada nas despesas. |