26.4.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 107/12


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundespatentgericht (Alemanha) em 4 de Fevereiro de 2008 — Processo de direito das marcas em que são partes: Bild.T-Online.de AG & Co. KG e Presidente do Deutschen Patent- und Markenamts

(Processo C-39/08)

(2008/C 107/18)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Bundespatentgericht

Partes no processo principal

Bild.T-Online.de AG & Co. KG e Presidente do Deutschen Patent- und Markenamts

Questões prejudiciais

1)

O artigo 3.o da Directiva 89/104/CEE exige um tratamento igual de pedidos de registo idênticos ou comparáveis (1) a fim de assegurar a igualdade de oportunidades em matéria de concorrência?

2)

Em caso afirmativo, o tribunal é obrigado a examinar indícios concretos de um tratamento desigual causador de distorções da concorrência e a tomar em consideração na sua análise as decisões anteriores das autoridades em casos semelhantes?

3)

Em caso afirmativo, ao interpretar e aplicar o artigo 3.o da Directiva 89/104/CEE, o tribunal é obrigado a ter em conta a proibição de discriminações que provoquem uma distorção da concorrência sempre que constate a existência desta discriminação?

4)

Em caso de resposta negativa às questões 1 e 3, a legislação nacional deve, a fim de evitar distorções da concorrência, obrigar a autoridade nacional a intentar oficiosamente uma acção de anulação contra marcas anteriores indevidamente registadas?


(1)  JO L 40, p. 1.


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