24.5.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 128/24 |
Recurso interposto em 13 de Março de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino de Espanha
(Processo C-112/08)
(2008/C 128/42)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: M.A. Rabanal Suárez e P. Dejmek, agentes)
Recorrido: Reino de Espanha
Pedidos da recorrente
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Declarar que, não tendo adoptado todas as disposições legais, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2006/48/CE (1) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Junho de 2006, relativa ao acesso à actividade das instituições de crédito e ao seu exercício, e, em particular, as seguintes: artigo 68.o, n.o 3; artigo 72.o; artigo 73.o, n.o 3; artigo 74.o; artigos 99.o, 100.o e 101.o; artigos 110.o a 114.o; artigos 118.o e 119.o; artigos 124.o a 127.o; artigos 129.o a 132.o; artigo 133.o; artigo 136.o; artigos 144.o e 145.o; artigo 149.o; artigo 152.o; artigo 154.o, n.o 1; artigo 155.o; Anexo V; Anexo VI (com excepção da parte I); Anexos VII a XII (com excepção do Anexo X, partes I, II e III), ou em todo o caso, não tendo comunicado as referidas disposições à Comissão, a Espanha não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa directiva; |
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Condenar a Espanha nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
O prazo para a transposição da directiva terminou em 30 de Abril de 2006.
(1) JO L 177, p. 1.