19.7.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 183/11 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Amtsgericht Büdingen (Alemanha) em 18 de Abril de 2008 — Processo penal contra Guido Weber
(Processo C-166/08)
(2008/C 183/21)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Amtsgericht Büdingen
Partes no processo principal
Recorrente: Staatsanwaltschaft b.d. LG Gießen
Recorrido(a): Guido Weber
Questão prejudicial
A expressão «aos interessados» constante do artigo 7.o, n.o 1, segundo parágrafo, da Directiva 89/397/CEE — relativa ao controlo oficial dos géneros alimentícios (1) — deve ser interpretada no sentido de que não se refere apenas ao fabricante mas também ao comerciante dos géneros alimentícios, na medida em que possa ser responsabilizado em processo penal ou em processo de contra-ordenação, pela autoridade competente para a instauração da acção penal, pelo estado e rotulagem dos géneros alimentícios?
(1) JO L 186, p. 23.