25.10.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 272/9 |
Acção intentada em 18 de Julho de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/Grão-Ducado do Luxemburgo
(Processo C-331/08)
(2008/C 272/13)
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: U. Wölker e G. Rozet, agentes)
Demandado: Grão-Ducado do Luxemburgo
Pedidos da demandante
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Declarar que, não tendo adoptado as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2004/35/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril de 2004, relativa à responsabilidade ambiental em termos de prevenção e reparação de danos ambientais (1), ou em qualquer caso, não tendo comunicado as referidas disposições à Comissão, o Grão–Ducado do Luxemburgo não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 19.o desta directiva; |
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condenar o Grão-Ducado do Luxemburgo nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
O prazo para a transposição da Directiva 2004/35/CE expirou em 30 de Abril de 2007. Ora, à data da interposição do presente recurso, as medidas de transposição necessárias ainda não tinham sido tomadas pelo demandado.
(1) JO L 143, p. 56.