25.10.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 272/9


Acção intentada em 18 de Julho de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/Grão-Ducado do Luxemburgo

(Processo C-331/08)

(2008/C 272/13)

Língua do processo: francês

Partes

Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: U. Wölker e G. Rozet, agentes)

Demandado: Grão-Ducado do Luxemburgo

Pedidos da demandante

Declarar que, não tendo adoptado as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2004/35/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril de 2004, relativa à responsabilidade ambiental em termos de prevenção e reparação de danos ambientais (1), ou em qualquer caso, não tendo comunicado as referidas disposições à Comissão, o Grão–Ducado do Luxemburgo não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 19.o desta directiva;

condenar o Grão-Ducado do Luxemburgo nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O prazo para a transposição da Directiva 2004/35/CE expirou em 30 de Abril de 2007. Ora, à data da interposição do presente recurso, as medidas de transposição necessárias ainda não tinham sido tomadas pelo demandado.


(1)  JO L 143, p. 56.


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