18.1.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 16/27


Acórdão do Tribunal Geral de 18 de setembro de 2015 — Buczek Automotive/Comissão

(Processo T-1/08 INTP) (1)

(«Tramitação processual - Interpretação de acórdão»)

(2016/C 016/32)

Língua do processo: polaco

Partes

Recorrente: Buczek Automotive sp. z o.o. (Sosnowiec, Polónia) (representante: J. Jurczyk, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: K. Herrmann, A. Stobiecka-Kuik e T. Maxian Rusche, agentes)

Interveniente em apoio da recorrente: República da Polónia (representante: A. Jasser, agente)

Objeto

Pedido de interpretação do acórdão de 17 de maio de 2011, Buczek Automotive/Comissão (T-1/08, Colet., EU:T:2011:216).

Dispositivo

1)

O n.o 1 do dispositivo do acórdão de 17 de maio de 2011, Buczek Automotive/Comissão (T-1/08, Colet., EU:T:2011:216), deve ser interpretado no sentido de que o artigo 1.o da Decisão 2008/344/CE da Comissão, de 23 de outubro de 2007, relativa ao auxílio estatal C 23/06 (ex NN 35/06) que a Polónia aplicou a favor do produtor de aço Grupo Technologie Buczek, é anulado com efeitos erga omnes.

2)

A Comissão Europeia é condenada nas despesas.

3)

O original do presente acórdão é anexado ao original do acórdão interpretado, à margem do qual será feita menção do presente acórdão.


(1)  JO C 64, de 8.3.2008.


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