18.1.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 16/27 |
Acórdão do Tribunal Geral de 18 de setembro de 2015 — Buczek Automotive/Comissão
(Processo T-1/08 INTP) (1)
(«Tramitação processual - Interpretação de acórdão»)
(2016/C 016/32)
Língua do processo: polaco
Partes
Recorrente: Buczek Automotive sp. z o.o. (Sosnowiec, Polónia) (representante: J. Jurczyk, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: K. Herrmann, A. Stobiecka-Kuik e T. Maxian Rusche, agentes)
Interveniente em apoio da recorrente: República da Polónia (representante: A. Jasser, agente)
Objeto
Pedido de interpretação do acórdão de 17 de maio de 2011, Buczek Automotive/Comissão (T-1/08, Colet., EU:T:2011:216).
Dispositivo
1) |
O n.o 1 do dispositivo do acórdão de 17 de maio de 2011, Buczek Automotive/Comissão (T-1/08, Colet., EU:T:2011:216), deve ser interpretado no sentido de que o artigo 1.o da Decisão 2008/344/CE da Comissão, de 23 de outubro de 2007, relativa ao auxílio estatal C 23/06 (ex NN 35/06) que a Polónia aplicou a favor do produtor de aço Grupo Technologie Buczek, é anulado com efeitos erga omnes. |
2) |
A Comissão Europeia é condenada nas despesas. |
3) |
O original do presente acórdão é anexado ao original do acórdão interpretado, à margem do qual será feita menção do presente acórdão. |