3.7.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 179/35


Acórdão do Tribunal Geral de 11 de Maio de 2010 — Abadía Retuerta/IHMI (CUVÉE PALOMAR)

(Processo T-237/08) (1)

(«Marca comunitária - Pedido de marca nominativa comunitária CUVÉE PALOMAR - Motivo absoluto de recusa - Marcas de vinho que contêm indicações geográficas - Acordo ADPIC - Artigo 7.o, n.o 1, alínea j), do Regulamento (CE) n.o 40/94 [actual artigo 7, n.o 1, alínea j), do Regulamento (CE) n.o 207/2009]»)

(2010/C 179/59)

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Abadía Retuerta, SA (Sardón de Duero, Espanha) (representantes: X. Fàbrega Sabaté e M-l. Curell Aguilà, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: J. Crespo Carrillo, agente)

Objecto

Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 2 de Abril de 2008 (processo R 1185/2007-1), relativa ao registo do sinal nominativo CUVÉE PALOMAR como marca comunitária

Dispositivo

1.

É negado provimento ao recurso.

2.

A Abadía Retuerta, SA é condenada nas despesas.


(1)  JO C 272, de 25.10.2008.


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