3.7.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 179/35 |
Acórdão do Tribunal Geral de 11 de Maio de 2010 — Abadía Retuerta/IHMI (CUVÉE PALOMAR)
(Processo T-237/08) (1)
(«Marca comunitária - Pedido de marca nominativa comunitária CUVÉE PALOMAR - Motivo absoluto de recusa - Marcas de vinho que contêm indicações geográficas - Acordo ADPIC - Artigo 7.o, n.o 1, alínea j), do Regulamento (CE) n.o 40/94 [actual artigo 7, n.o 1, alínea j), do Regulamento (CE) n.o 207/2009]»)
(2010/C 179/59)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Abadía Retuerta, SA (Sardón de Duero, Espanha) (representantes: X. Fàbrega Sabaté e M-l. Curell Aguilà, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: J. Crespo Carrillo, agente)
Objecto
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 2 de Abril de 2008 (processo R 1185/2007-1), relativa ao registo do sinal nominativo CUVÉE PALOMAR como marca comunitária
Dispositivo
1. |
É negado provimento ao recurso. |
2. |
A Abadía Retuerta, SA é condenada nas despesas. |