1.6.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 156/31 |
Acórdão do Tribunal Geral de 12 de abril de 2013 — OSA/Comissão
(Processo T-418/08) (1)
(Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Direitos de autor relativos à execução pública das obras musicais na internet, por satélite e por retransmissão por cabo - Decisão que declara uma infração ao artigo 81.o CE - Repartição do mercado geográfico - Acordos bilaterais entre sociedades de gestão coletiva nacionais - Prática concertada que exclui a possibilidade de conceder licenças multiterritoriais e multi-repertórios - Prova - Presunção de inocência)
2013/C 156/54
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Ochranný svaz autorský pro práva k dílům hudebním o. s. (OSA) (Praga, República Checa) (representante: M. Favart, advogado)
Recorrida): Comissão Europeia (representantes: F. Castillo de la Torre e A. Biolan, agentes)
Intervenientes em apoio da recorrentes: International Confederation of Societies of Authors and Composers (CISAC) (Neuilly-sur-Seine, França) (representantes: J.-F. Bellis e K. Van Hove, advogados); e European Broadcasting Union (EBU) (Grand-Saconnex, Suíça) (representantes: D. Waelbroeck, advogado, e D. Slater, solicitor)
Objeto
Pedido de anulação parcial da Decisão C(2008) 3435 final da Comissão, de 16 de julho de 2008, relativa a um procedimento de aplicação do artigo 81.o[CE] e do artigo 53.o do Acordo EEE (Processo COMP/C2/38.698 — CISAC),
Dispositivo
1. |
O artigo 3.o da Decisão C(2008) 3435 final da Comissão, de 16 de julho de 2008, relativa a um procedimento de aplicação do artigo 81.o [CE] e do artigo 53.o do Acordo EEE (Processo COMP/C2/38.698 — CISAC), é anulado na parte em diz respeito à l’Ochranný svaz autorský pro práva k dílům hudebním o. s. (OSA.) |
2. |
É negado provimento ao recurso quanto ao restante. |
3. |
A Comissão Europeia é condenada nas despesas. |