1.6.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 156/36


Acórdão do Tribunal Geral de 12 de abril de 2013 — Tono/Comissão

(Processo T-434/08) (1)

(Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Direitos de autor relativos à execução pública de obras musicais na internet, por satélite e por retransmissão por cabo - Decisão que declara uma infração ao artigo 81.o CE - Repartição do mercado geográfico - Acordos bilaterais entres sociedades de gestão coletiva nacionais - Prática concertada que exclui a possibilidade de conceder licenças multiterritoriais e multi-repertórios - Prova - Presunção de inocência)

2013/C 156/63

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Tono (Oslo, Noruega) (representantes: S. Teigum e A. Ringnes, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: F. Castillo de la Torre e J. Bourke, agentes)

Objeto

Pedido de anulação parcial da Decisão C (2008)3435 final da Comissão, de 16 de julho de 2008, relativa a um procedimento de aplicação do artigo 81.o [CE] e do artigo 53.o do acordo EEE (processo COMP/C2/38.698 — CISAC).

Dispositivo

1.

O artigo 3.o da Decisão C (2008)3435 final da Comissão, de 16 de julho de 2008, relativa a um procedimento de aplicação do artigo 81.o [CE] e do artigo 53.o do acordo EEE (processo COMP/C2/38.698 — CISAC), é anulado no que diz respeito à Tono.

2.

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

3.

A Comissão Europeia é condenada nas despesas relativas ao procedimento principal.

4.

A Tono e a Comissão Europeia suportarão, cada uma, as suas próprias despesas relativas ao processo de medidas provisórias.


(1)  JO C 313, de 6.12.2008.


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