1.6.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 156/36 |
Acórdão do Tribunal Geral de 12 de abril de 2013 — Tono/Comissão
(Processo T-434/08) (1)
(Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Direitos de autor relativos à execução pública de obras musicais na internet, por satélite e por retransmissão por cabo - Decisão que declara uma infração ao artigo 81.o CE - Repartição do mercado geográfico - Acordos bilaterais entres sociedades de gestão coletiva nacionais - Prática concertada que exclui a possibilidade de conceder licenças multiterritoriais e multi-repertórios - Prova - Presunção de inocência)
2013/C 156/63
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Tono (Oslo, Noruega) (representantes: S. Teigum e A. Ringnes, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: F. Castillo de la Torre e J. Bourke, agentes)
Objeto
Pedido de anulação parcial da Decisão C (2008)3435 final da Comissão, de 16 de julho de 2008, relativa a um procedimento de aplicação do artigo 81.o [CE] e do artigo 53.o do acordo EEE (processo COMP/C2/38.698 — CISAC).
Dispositivo
1. |
O artigo 3.o da Decisão C (2008)3435 final da Comissão, de 16 de julho de 2008, relativa a um procedimento de aplicação do artigo 81.o [CE] e do artigo 53.o do acordo EEE (processo COMP/C2/38.698 — CISAC), é anulado no que diz respeito à Tono. |
2. |
É negado provimento ao recurso quanto ao restante. |
3. |
A Comissão Europeia é condenada nas despesas relativas ao procedimento principal. |
4. |
A Tono e a Comissão Europeia suportarão, cada uma, as suas próprias despesas relativas ao processo de medidas provisórias. |