29.1.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 30/36 |
Acórdão do Tribunal Geral de 9 de Dezembro de 2010 — Comissão/Strack
(Processo T-526/08 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal da Função pública - Recurso subordinado - Função pública - Funcionários - Recrutamento - Aviso de vaga - Recusa de candidatura - Nomeação para um lugar de chefe de unidade - Recurso de anulação - Admissibilidade - Interesse em agir - Pedido de indemnização - Prejuízo moral)
2011/C 30/64
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Comissão Europeia (representantes: H. Krämer e B. Eggers, agentes)
Outra parte no processo: Guido Strack (Colónia, Alemanha) (representante: H. Tettenborn, advogado)
Objecto
Recurso do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Segunda Secção) de 25 de Setembro de 2008, Strack/Comissão (F-44/05, ainda não publicado na Colectânea), em que se pede a anulação parcial desse acórdão.
Dispositivo
1. |
Os pontos 1, 2, 3, 5 e 6 do dispositivo do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Segunda Secção) de 25 de Setembro de 2008, Strack/Comissão (F-44/05), são anulados. |
2. |
Ao recurso subordinado é negado provimento quanto ao resto. |
3. |
O processo é remetido ao Tribunal da Função Pública para que este profira decisão sobre o pedido de anulação da decisão de nomear A para o lugar de chefe da Unidade «Concursos e contratos» do Serviço de Publicações Oficiais das Comunidades Europeias e da decisão de recusa da candidatura de Guido Strack para esse mesmo lugar, sobre o pedido de indemnização do prejuízo moral alegadamente sofrido por G. Strack, num montante de 2 000 euros, e sobre as despesas. |
4. |
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas. |