29.1.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 30/36


Acórdão do Tribunal Geral de 9 de Dezembro de 2010 — Comissão/Strack

(Processo T-526/08 P) (1)

(Recurso de decisão do Tribunal da Função pública - Recurso subordinado - Função pública - Funcionários - Recrutamento - Aviso de vaga - Recusa de candidatura - Nomeação para um lugar de chefe de unidade - Recurso de anulação - Admissibilidade - Interesse em agir - Pedido de indemnização - Prejuízo moral)

2011/C 30/64

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Comissão Europeia (representantes: H. Krämer e B. Eggers, agentes)

Outra parte no processo: Guido Strack (Colónia, Alemanha) (representante: H. Tettenborn, advogado)

Objecto

Recurso do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Segunda Secção) de 25 de Setembro de 2008, Strack/Comissão (F-44/05, ainda não publicado na Colectânea), em que se pede a anulação parcial desse acórdão.

Dispositivo

1.

Os pontos 1, 2, 3, 5 e 6 do dispositivo do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Segunda Secção) de 25 de Setembro de 2008, Strack/Comissão (F-44/05), são anulados.

2.

Ao recurso subordinado é negado provimento quanto ao resto.

3.

O processo é remetido ao Tribunal da Função Pública para que este profira decisão sobre o pedido de anulação da decisão de nomear A para o lugar de chefe da Unidade «Concursos e contratos» do Serviço de Publicações Oficiais das Comunidades Europeias e da decisão de recusa da candidatura de Guido Strack para esse mesmo lugar, sobre o pedido de indemnização do prejuízo moral alegadamente sofrido por G. Strack, num montante de 2 000 euros, e sobre as despesas.

4.

Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.


(1)  JO C 44 de 21.2.2009.


  翻译: