27.4.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 123/15 |
Acórdão do Tribunal Geral de 14 de março de 2013 — Dole Food e Dole Germany/Comissão
(Processo T-588/08) (1)
(Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado da banana - Decisão que declara uma infração ao artigo 81.o CE - Conceito de prática concertada com um objetivo anticoncorrencial - Sistema de troca de informações - Dever de fundamentação - Direitos de defesa - Orientações para o cálculo do montante das coimas - Gravidade da infração)
2013/C 123/25
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Dole Food Company, Inc. (Westlake Village, Califórnia, Estados Unidos); Dole Germany OHG (Hamburgo, Alemanha) (representante: J.-F. Bellis, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente X. Lewis e M. Kellerbauer, e em seguida Kellerbauer e P. Van Nuffel, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da Decisão C(2008) 5955 final da Comissão, de 15 de outubro de 2008, relativa a um processo nos termos do artigo 81.o do Tratado CE (Processo COMP/39.188 — Banana)
Dispositivo
1. |
É negado provimento ao recurso. |
2. |
A Dole Food Company, Inc. e a Dole Germany OHG são condenadas nas despesas. |