3.7.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 179/39


Despacho do Tribunal Geral de 6 de Maio de 2010 — Kerelov/Comissão

(Processo T-100/08 P) (1)

(«Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública - Função Pública - Concurso geral - Recrutamento - Recusa do director do EPSO em transmitir a um candidato as informações e documentos relativos à prova de acesso - Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente improcedente»)

(2010/C 179/67)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Georgi Kerelov (Pazardzhik, Bulgária) (representante: A. Kerelov, advogado)

Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: B. Eggers e K. Herrmann, agentes)

Objecto

Recurso de anulação do despacho do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Segunda Secção), de 12 de Dezembro de 2007, Kerelov/Comissão (F-110/07, não publicado na Colectânea).

Dispositivo

1.

É negado provimento ao recurso.

2.

Georgi Kerelov suportará as suas próprias despesas bem como as efectuadas pela Comissão Europeia no âmbito da presente instância.


(1)  JO C 69, de 21 de Março de 2009


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