29.8.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 205/38 |
Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 26 de Junho de 2009 — Marcuccio/Comissão
(Processo T-114/08 P) (1)
(Recurso da decisão do Tribunal da Função Pública - Função pública - Funcionários - Prazo razoável para apresentar um pedido de indemnização - Extemporaneidade - Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente improcedente)
2009/C 205/70
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Luigi Marcuccio (Tricase, Itália) (representante: G. Cipressa, advogado)
Outra parte no processo: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: J. Currall e C. Berardis-Kayser, agentes, assistidos por A. Dal Ferro, advogado)
Objecto
Recurso interposto do despacho do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Primeira Secção) de 14 de Dezembro de 2007, Marcuccio/Comissão (F-21/07, ainda não publicado na Colectânea), destinado à anulação desse despacho.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
Luigi Marcuccio suportará as suas próprias despesas, bem como as efectuadas pela Comissão das Comunidades Europeias no âmbito do presente processo. |