29.8.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 205/38


Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 30 de Junho de 2009 — Securvita/IHMI (Natur-Aktien-Index)

(Processo T-285/08) (1)

(Marca comunitária - Pedido de marca comunitária nominativa Natur-Aktien-Index - Fundamento absoluto de indeferimento - Falta de carácter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) no 40/94 (actualmente artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE)no 207/2009) - Pedido de reforma da decisão - Inadmissibilidade manifesta)

2009/C 205/71

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Securvita Gesellschaft zur Entwicklung alternativer Versicherungskonzepte mbH (Hamburgo, Alemanha) (representantes: M. van Eedenburg, C. Uhlig e J. Nabert, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: S. Schäffner, agente)

Objecto

Recurso interposto da decisão da Quarta Secção de Recurso do IHMI de 26 de Maio de 2008 (processo R 525/2007-4), relativa a um pedido de registo do sinal nominativo Natur-Aktien-Index como marca comunitária.

Dispositivo

1)

O recurso é julgado manifestamente inadmissível.

2)

A Securvita Gesellschaft zur Entwicklung alternativer Versicherungskonzepte mbH é condenada nas despesas.


(1)  JO C 247, de 27.9.2008


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