7.2.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 32/36


Despacho do presidente do Tribunal de Primeira Instância de 14 de Novembro de 2008 — GEMA/Comissão

(Processo T-410/08 R)

(Pedido de medidas provisórias - Decisão da Comissão que ordena a cessação de uma prática concertada em matéria de gestão colectiva de direitos de autor - Pedido de suspensão de execução - Inexistência de urgência)

(2009/C 32/69)

Língua do processo: alemão

Partes

Demandante: Gesellschaft für musikalische Aufführungs- und mechanische Vervielfältigungsrechte (GEMA) (Berlim, Alemanha) (representantes: R. Bechtold e I. Brinker, advogados, assistidos pelo professor J. Schwarze)

Demandada: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: F. Castillo de la Torre, O. Weber e A. Antoniadis, agentes)

Objecto do processo

Pedido de suspensão de execução das disposições conjugadas do artigo 3.o e do artigo 4.o, n.os 2 e 3, da Decisão C(2008) 3435 final da Comissão, de 16 de Julho de 2008, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o CE e do artigo 53.o do Acordo EEE (processo COMP/C2/38.698 –CISAC), na medida em que dizem respeito à demandante

Parte decisória

1.

O pedido de medidas provisórias é indeferido.

2.

Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.


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