7.2.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 32/36 |
Despacho do presidente do Tribunal de Primeira Instância de 14 de Novembro de 2008 — GEMA/Comissão
(Processo T-410/08 R)
(Pedido de medidas provisórias - Decisão da Comissão que ordena a cessação de uma prática concertada em matéria de gestão colectiva de direitos de autor - Pedido de suspensão de execução - Inexistência de urgência)
(2009/C 32/69)
Língua do processo: alemão
Partes
Demandante: Gesellschaft für musikalische Aufführungs- und mechanische Vervielfältigungsrechte (GEMA) (Berlim, Alemanha) (representantes: R. Bechtold e I. Brinker, advogados, assistidos pelo professor J. Schwarze)
Demandada: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: F. Castillo de la Torre, O. Weber e A. Antoniadis, agentes)
Objecto do processo
Pedido de suspensão de execução das disposições conjugadas do artigo 3.o e do artigo 4.o, n.os 2 e 3, da Decisão C(2008) 3435 final da Comissão, de 16 de Julho de 2008, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o CE e do artigo 53.o do Acordo EEE (processo COMP/C2/38.698 –CISAC), na medida em que dizem respeito à demandante
Parte decisória
1. |
O pedido de medidas provisórias é indeferido. |
2. |
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas. |