12.4.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 92/36 |
Recurso interposto em 24 de Janeiro de 2008 — Shetland Islands Council/Comissão
(Processo T-43/08)
(2008/C 92/72)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Shetland Islands Council (Representantes: E. Whiteford, Barrister, R. Murray, Solicitor e R. Thompson QC)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias
Pedidos do recorrente
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Anulação dos artigos 3.o, 4.o e 5.o da decisão; e |
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Condenação da Comissão nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente é uma autoridade pública que fez pagamentos ao sector das pescas ao abrigo de duas medidas de auxílio gerais, designadas «Auxílio à captura de peixe e ao sector da transformação» e «Auxílio ao sector piscícola», que consistiam em diferentes tipos de regimes de auxílios. A Comissão concluiu que o auxílio que o Reino Unido implementou com base no «Regime de melhoramento de fábricas de peixe» era incompatível com o mercado comum, na medida em que se referia ao montante de 92 007 GBP, concedido em 13 de Agosto de 1997, 7 de Janeiro de 1999, 25 de Fevereiro de 1999, 10 de Dezembro de 1999, 19 de Janeiro de 2001 e 15 de Dezembro de 2004.
Através do seu recurso, o recorrente pede, ao abrigo do artigo 230.o CE, a anulação parcial da Decisão da Comissão, de 13 de Novembro de 2007 — Auxílio estatal C 38/2006 (ex NN 93/2005) — Regime de melhoramento de fábricas de peixe aplicado no Reino Unido. Em particular, o recorrente pede a anulação dos artigos 3.o, 4.o e 5.o da decisão impugnada, alegando que a Comissão errou ao considerar que a recuperação de pagamentos seria compatível com:
1) |
o artigo 14.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 658/1999 (1) do Conselho; e com |
2) |
os princípios gerais da segurança jurídica, da protecção da confiança legítima e da igualdade de tratamento. |
(1) Regulamento (CE) n.o 659/1999 do Conselho, de 22 de Março de 1999, que estabelece as regras de execução do artigo 93o do Tratado CE (JO L 83, p. 1).