26.4.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 107/36


Recurso interposto em 19 de Fevereiro de 2008 — Exalation/IHMI (Vektor-Lycopin)

(Processo T-85/08)

(2008/C 107/61)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Exalation Ltd (Ilford, Reino Unido) (Representante: K. Zingsheim, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Pedidos da recorrente

Anulação da decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno, de 17 de Dezembro de 2007 (processo R 1037/2007-4), e da decisão do Instituto de Harmonização do Mercado Interno, de 4 de Maio de 2007, e que se ordene ao Instituto de Harmonização do Mercado Interno o registo da marca «Vektor-Lycopin» solicitada pela recorrente no registo das marcas comunitárias;

Condenação do recorrido nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária em causa: Marca nominativa «Vektor-Lycopin» para produtos das classes 5, 29 e 30 (pedido n.o 4.838.983).

Decisão do examinador: Recusa parcial do registo.

Decisão da Câmara de Recurso: Negado provimento ao recurso.

Fundamentos invocados: Violação do artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c), do Regulamento (CE) n.o 40/94 (1), uma vez que a marca solicitada tem carácter distintivo suficiente e não é descritiva.


(1)  Regulamento (CE) n.o 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO L 11, p. 1).


  翻译: