26.4.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 107/36 |
Recurso interposto em 19 de Fevereiro de 2008 — Exalation/IHMI (Vektor-Lycopin)
(Processo T-85/08)
(2008/C 107/61)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Exalation Ltd (Ilford, Reino Unido) (Representante: K. Zingsheim, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Pedidos da recorrente
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Anulação da decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno, de 17 de Dezembro de 2007 (processo R 1037/2007-4), e da decisão do Instituto de Harmonização do Mercado Interno, de 4 de Maio de 2007, e que se ordene ao Instituto de Harmonização do Mercado Interno o registo da marca «Vektor-Lycopin» solicitada pela recorrente no registo das marcas comunitárias; |
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Condenação do recorrido nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária em causa: Marca nominativa «Vektor-Lycopin» para produtos das classes 5, 29 e 30 (pedido n.o 4.838.983).
Decisão do examinador: Recusa parcial do registo.
Decisão da Câmara de Recurso: Negado provimento ao recurso.
Fundamentos invocados: Violação do artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c), do Regulamento (CE) n.o 40/94 (1), uma vez que a marca solicitada tem carácter distintivo suficiente e não é descritiva.
(1) Regulamento (CE) n.o 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO L 11, p. 1).