26.4.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 107/39 |
Recurso interposto em 26 de Fevereiro de 2008 por Kris Van Neyghem do acórdão proferido pelo Tribunal da Função Pública em 13 de Dezembro de 2007 no processo F-73/06, Van Neyghem/Comissão
(Processo T-105/08 P)
(2008/C 107/66)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Kris Van Neyghem (Vissenken, Bélgica) (representantes: S. Rodrigues e C. Bernard-Glanz, advogados)
Outra parte no processo: Comissão das Comunidades Europeias
Pedidos do recorrente
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Julgar o presente recurso admissível; |
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Anular o acórdão proferido em 13 de Dezembro de 2007, pela Segunda Secção do Tribunal da Função Pública, no processo F-73/06; |
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Julgar procedentes os pedidos de anulação e de indemnização formulados pelo recorrente no Tribunal da Função Pública; |
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Condenar a Comissão nas despesas nas duas instâncias. |
Fundamentos e principais argumentos
No recurso o recorrente pede a anulação do acórdão do Tribunal da Função Pública, (TFP) que julgou inadmissível o recurso em que pedia, por um lado, a anulação da decisão do júri do concurso geral EPSO/A/19/04 de o não admitir à prova oral do referido concurso e, por outro, uma indemnização pelos danos patrimoniais e morais alegadamente sofridos.
Em apoio do seu recurso, o recorrente invoca o fundamento baseado na deturpação de um elemento de prova produzido perante o TFP, mais exactamente uma cópia de uma prova escrita.
Além disso, suscita um fundamento baseado em erro de fundamentação cometido pelo TFP quanto à inexistência de erro manifesto de apreciação do presidente do júri na comparação entre a nota atribuída ao recorrente e a apreciação literal constante da folha de avaliação.