26.4.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 107/39


Recurso interposto em 26 de Fevereiro de 2008 por Kris Van Neyghem do acórdão proferido pelo Tribunal da Função Pública em 13 de Dezembro de 2007 no processo F-73/06, Van Neyghem/Comissão

(Processo T-105/08 P)

(2008/C 107/66)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Kris Van Neyghem (Vissenken, Bélgica) (representantes: S. Rodrigues e C. Bernard-Glanz, advogados)

Outra parte no processo: Comissão das Comunidades Europeias

Pedidos do recorrente

Julgar o presente recurso admissível;

Anular o acórdão proferido em 13 de Dezembro de 2007, pela Segunda Secção do Tribunal da Função Pública, no processo F-73/06;

Julgar procedentes os pedidos de anulação e de indemnização formulados pelo recorrente no Tribunal da Função Pública;

Condenar a Comissão nas despesas nas duas instâncias.

Fundamentos e principais argumentos

No recurso o recorrente pede a anulação do acórdão do Tribunal da Função Pública, (TFP) que julgou inadmissível o recurso em que pedia, por um lado, a anulação da decisão do júri do concurso geral EPSO/A/19/04 de o não admitir à prova oral do referido concurso e, por outro, uma indemnização pelos danos patrimoniais e morais alegadamente sofridos.

Em apoio do seu recurso, o recorrente invoca o fundamento baseado na deturpação de um elemento de prova produzido perante o TFP, mais exactamente uma cópia de uma prova escrita.

Além disso, suscita um fundamento baseado em erro de fundamentação cometido pelo TFP quanto à inexistência de erro manifesto de apreciação do presidente do júri na comparação entre a nota atribuída ao recorrente e a apreciação literal constante da folha de avaliação.


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