19.7.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 183/25


Recurso interposto em 15 de Maio de 2008 — Comissão/Cooperação e Desenvolvimento Regional, SA

(Processo T-174/08)

(2008/C 183/48)

Língua do processo: português

Partes

Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (Representante: M. Afonso, agente)

Demandada: Cooperação e Desenvolvimento Regional, SA

Pedidos da demandante

Condenar a demandada a restituir à Comissão o montante principal de EUR 63 349,27, acrescido da quantia de EUR 28 940,70 relativa a juros de mora vencidos até 5 de Maio de 2008;

Condenar a demandada no pagamento de juros vincendos a partir de 6 de Maio de 2008, no valor diário de EUR 10,91, até ao dia do pagamento integral da dívida.

Condenar a demandada nas despesas do processo.

Fundamentos e principais argumentos

A presente acção é intentada ao abrigo do artigo 238.o CE.

No âmbito do projecto «European Network of Centres for the Advancement of Telematics in Urban and Rural Areas» (ENCA TA), a Comunidade Europeia, representada pela Comissão, celebrou o contrato no SU 1001 (SU) ENCATA com doze contratantes, sendo um deles a demandada.

Por força das disposições deste contrato, a Comissão obrigou-se a prestar apoio financeiro ao grupo de contratantes, em que se incluía a demandada, para o desenvolvimento do referido projecto.

O projecto deveria ter a duração de 18 meses.

A execução do projecto iniciou-se no dia 1 de Janeiro de 1996.

A Comissão obrigou-se a suportar até 50 % do valor do projecto.

Em 25 de Setembro de 1997, as partes acordaram uma primeira revisão do contrato.

A duração do projecto passou de 18 para 36 meses, com início no dia 1 de Janeiro de 1996.

Em 29 de Junho de 1998 as partes acordaram uma segunda revisão do contrato, passando a duração do projecto de 36 para 30 meses, mantendo-se o dia 1 de Janeiro de 1996 como data de início.

Os custos finais do projecto aprovados pela Comissão foram inferiores às quantias que tinham sido adiantadas por esta no âmbito do contrato no SU 1001 (SU) ENCATA.

Por conseguinte, a Comissão pediu que lhe fossem restituídas as quantias que tinham sido adiantadas em excesso.

O montante devido pela demandada ascende a EUR 63 349,27, acrescido de juros de mora.

Ao longo dos anos, a Comissão não deixou nunca de recordar à demandada a existência da referida dívida, tendo-lhe endereçado múltiplos pedidos de pagamento. A demandada, por seu turno, reconheceu várias vezes a dívida e afirmou a sua intenção de proceder ao respectivo pagamento o mais rapidamente possível, mas, até à presente data, não pagou à Comissão qualquer montante relativo à dívida e aos juros de mora referente ao adiantamento em excesso recebido no âmbito do projecto ENCATA.


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