3.7.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 179/13 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 20 de Maio de 2010 (pedido de decisão prejudicial do Symvoulio tis Epikrateias — Grécia) — Ioannis Katsivardas — Nikolaos Tsitsikas O.E./Ypourgos Oikonomikon
(Processo C-160/09) (1)
(«Regulamento (CEE) n.o 1591/84 - Acordo de cooperação entre, por um lado, a Comunidade Económica Europeia e, por outro, o Acordo de Cartagena e os seus países membros, Bolívia, Colômbia, Equador, Peru e Venezuela - Cláusula da nação mais favorecida - Efeito directo - Imposto especial sobre a importação de bananas na Grécia»)
(2010/C 179/20)
Língua do processo: grego
Órgão jurisdicional de reenvio
Symvoulio tis Epikrateias
Partes no processo principal
Recorrente: Ioannis Katsivardas — Nikolaos Tsitsikas O.E.
Recorrido: Ypourgos Oikonomikon
Objecto
Pedido de decisão prejudicial — Symvoulio tis Epikrateias — Interpretação do artigo 4.o do Regulamento (CEE) n.o 1591/84 do Conselho, de 4 de Junho de 1984, relativo à conclusão do Acordo de Cooperação entre, por um lado, a Comunidade Económica Europeia e, por outro, o Acordo de Cartagena e os seus países membros, Bolívia, Colômbia, Equador, Peru e Venezuela (JO L 153, p. 1; EE 11 F20 p. 83) — Cláusula da nação mais favorecida — Direito de um particular que solicita o reembolso de um imposto interno o invocar para demonstrar a sua incompatibilidade com o referido acordo — Regime de importação das bananas
Dispositivo
O artigo 4.o do Acordo de Cooperação celebrado entre, por um lado, a Comunidade Económica Europeia e, por outro, o Acordo de Cartagena e os seus países membros, Bolívia, Colômbia, Equador, Peru e Venezuela, aprovado pelo Regulamento (CEE) n.o 1591/84 do Conselho, de 4 de Junho de 1984, não confere aos particulares direitos que estes possam invocar nos órgãos jurisdicionais de um Estado-Membro.