3.7.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 179/13


Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 20 de Maio de 2010 (pedido de decisão prejudicial do Symvoulio tis Epikrateias — Grécia) — Ioannis Katsivardas — Nikolaos Tsitsikas O.E./Ypourgos Oikonomikon

(Processo C-160/09) (1)

(«Regulamento (CEE) n.o 1591/84 - Acordo de cooperação entre, por um lado, a Comunidade Económica Europeia e, por outro, o Acordo de Cartagena e os seus países membros, Bolívia, Colômbia, Equador, Peru e Venezuela - Cláusula da nação mais favorecida - Efeito directo - Imposto especial sobre a importação de bananas na Grécia»)

(2010/C 179/20)

Língua do processo: grego

Órgão jurisdicional de reenvio

Symvoulio tis Epikrateias

Partes no processo principal

Recorrente: Ioannis Katsivardas — Nikolaos Tsitsikas O.E.

Recorrido: Ypourgos Oikonomikon

Objecto

Pedido de decisão prejudicial — Symvoulio tis Epikrateias — Interpretação do artigo 4.o do Regulamento (CEE) n.o 1591/84 do Conselho, de 4 de Junho de 1984, relativo à conclusão do Acordo de Cooperação entre, por um lado, a Comunidade Económica Europeia e, por outro, o Acordo de Cartagena e os seus países membros, Bolívia, Colômbia, Equador, Peru e Venezuela (JO L 153, p. 1; EE 11 F20 p. 83) — Cláusula da nação mais favorecida — Direito de um particular que solicita o reembolso de um imposto interno o invocar para demonstrar a sua incompatibilidade com o referido acordo — Regime de importação das bananas

Dispositivo

O artigo 4.o do Acordo de Cooperação celebrado entre, por um lado, a Comunidade Económica Europeia e, por outro, o Acordo de Cartagena e os seus países membros, Bolívia, Colômbia, Equador, Peru e Venezuela, aprovado pelo Regulamento (CEE) n.o 1591/84 do Conselho, de 4 de Junho de 1984, não confere aos particulares direitos que estes possam invocar nos órgãos jurisdicionais de um Estado-Membro.


(1)  JO C 153, de 04.07.2009


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