11.9.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 246/11 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 15 de Julho de 2010 (pedido de decisão prejudicial do Hoge Raad der Nederlanden) — Gaston Schul BV/Staatssecretaris van Financiën
(Processo C-354/09) (1)
(Código Aduaneiro Comunitário - Artigo 33.o - Valor aduaneiro das mercadorias - Inclusão dos direitos aduaneiros - Cláusula de entrega “Delivered Duty Paid”)
2010/C 246/17
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Hoge Raad der Nederlanden
Partes no processo principal
Recorrente: Gaston Schul BV
Recorrido: Staatssecretaris van Financiën
Objecto
Interpretação dos artigos 33.o, proémio e alínea f), e 220.o do Regulamento (CEE) n.o 2913/92 do Conselho, de 12 de Outubro de 1992, que estabelece o Código Aduaneiro Comunitário (JO L 302, p. 1) — Valor aduaneiro — Contrato com a cláusula de entrega «Delivered Duty Paid» estipulada na hipótese de não serem devidos direitos aduaneiros — Montante não indicado — Exclusão ou não do valor aduaneiro
Dispositivo
A condição prevista no artigo 33.o do Regulamento (CEE) n.o 2913/92 do Conselho, de 12 de Outubro de 1992, que estabelece o Código Aduaneiro Comunitário, de os direitos de importação serem «distintos» do preço efectivamente pago ou a pagar pelas mercadorias importadas, está preenchida quando os contraentes tiverem acordado que essas mercadorias serão entregues DDP («Delivered Duty Paid») e tiverem inscrito essa menção na declaração aduaneira, mas, por causa de um erro sobre a origem preferencial das mercadorias, não tenham indicado o montante dos direitos de importação.