9.3.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 71/2 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 24 de janeiro de 2013 — Comissão Europeia/Reino de Espanha
(Processo C-529/09) (1)
(Incumprimento de Estado - Auxílios de Estado incompatíveis com o mercado comum - Obrigação de recuperação - Inexecução - Exceção de inadmissibilidade - Força de caso julgado de um acórdão anterior do Tribunal de Justiça)
2013/C 71/02
Língua do processo: espanhol
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: L. Flynn e C. Urraca Caviedes, agentes)
Demandado: Reino de Espanha (representante: N. Díaz Abad, agente)
Objeto
Incumprimento de Estado — Violação do artigo 288.o TFUE e dos artigos 2.o e 3.o da Decisão 1999/509/CE da Comissão, de 14 de outubro de 1998, relativa aos auxílios concedidos pela Espanha às empresas do grupo Magefesa e seus sucessores (JO 1999, L 198, p. 15) — Auxílios concedidos à Industrias Domésticas, S.A. (Indosa)
Dispositivo
1. |
Não tendo adotado, no prazo estabelecido, as medidas necessárias para dar cumprimento à Decisão 1999/509/CE da Comissão, de 14 de outubro de 1998, relativa aos auxílios concedidos pela Espanha às empresas do grupo Magefesa e seus sucessores, no que respeita à empresa Industrias Domésticas SA, o Reino de Espanha não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 288.o, quarto parágrafo, TFUE e 2.o e 3.o da referida decisão. |
2. |
O Reino de Espanha é condenado nas despesas. |