9.3.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 71/2


Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 24 de janeiro de 2013 — Comissão Europeia/Reino de Espanha

(Processo C-529/09) (1)

(Incumprimento de Estado - Auxílios de Estado incompatíveis com o mercado comum - Obrigação de recuperação - Inexecução - Exceção de inadmissibilidade - Força de caso julgado de um acórdão anterior do Tribunal de Justiça)

2013/C 71/02

Língua do processo: espanhol

Partes

Demandante: Comissão Europeia (representantes: L. Flynn e C. Urraca Caviedes, agentes)

Demandado: Reino de Espanha (representante: N. Díaz Abad, agente)

Objeto

Incumprimento de Estado — Violação do artigo 288.o TFUE e dos artigos 2.o e 3.o da Decisão 1999/509/CE da Comissão, de 14 de outubro de 1998, relativa aos auxílios concedidos pela Espanha às empresas do grupo Magefesa e seus sucessores (JO 1999, L 198, p. 15) — Auxílios concedidos à Industrias Domésticas, S.A. (Indosa)

Dispositivo

1.

Não tendo adotado, no prazo estabelecido, as medidas necessárias para dar cumprimento à Decisão 1999/509/CE da Comissão, de 14 de outubro de 1998, relativa aos auxílios concedidos pela Espanha às empresas do grupo Magefesa e seus sucessores, no que respeita à empresa Industrias Domésticas SA, o Reino de Espanha não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 288.o, quarto parágrafo, TFUE e 2.o e 3.o da referida decisão.

2.

O Reino de Espanha é condenado nas despesas.


(1)  JO C 51, de 27.02.2010.


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