13.3.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 63/22


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesfinanzhof (Alemanha) em 3 de Dezembro de 2009 — Hans-Joachim Flebbe Filmtheater GmbH & Co. KG/Finanzamt Hamburg-Barmbek-Uhlenhorst

(Processo C-499/09)

2010/C 63/35

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Bundesfinanzhof (Alemanha)

Partes no processo principal

Recorrente: Hans-Joachim Flebbe Filmtheater GmbH & Co. KG

Recorrido: Finanzamt Hamburg-Barmbek-Uhlenhorst

Questões prejudiciais

1.

O fornecimento de alimentos ou refeições confeccionados para consumo imediato constitui uma entrega, na acepção do artigo 5.o da Sexta Directiva 77/388/CEE do Conselho, de 17 de Maio de 1977, relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios (1)?

2.

Para a resposta à primeira questão é relevante que sejam fornecidos elementos de prestações de serviços adicionais (utilização de mesas, de cadeiras, de outros equipamentos de consumo, projecção de um filme)?

3.

Caso a resposta à primeira questão seja afirmativa: o conceito de «produtos alimentares» constante do Anexo H, categoria 1, da Sexta Directiva 77/388/CEE do Conselho, de 17 de Maio de 1977, relativa à harmonização das legislações dos Estados Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios, deve ser interpretado no sentido de que só abrange os produtos alimentares «prontos a levar», como são tipicamente vendidos no comércio de produtos alimentares, ou abrange também os alimentos ou refeições que — tendo sido cozidos, fritos, assados ou cozinhados por qualquer outro processo — são confeccionados para consumo imediato?


(1)  JO L 145, p. 1; EE 09 F1 p. 28


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