18.4.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 90/30 |
Recurso interposto em 11 de Fevereiro de 2009 — Cafea/IHMI — Christian (BEST FARM)
(Processo T-53/09)
2009/C 90/47
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Cafea GmbH (Hamburgo, Alemanha) (Representantes: C. Schumann e M. Hartmann, Rechtsanwälte)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Dieter Christian (Frankfurt, Alemanha)
Pedidos da recorrente
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Anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso, de 27 de Novembro de 2008, no processo R 420/2008-1; |
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condenar o recorrido nas despesas; |
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condenar o requerente da marca comunitária nas despesas dos processos de oposição e de recurso no IHMI. |
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: Dieter Christian
Marca comunitária em causa: a marca nominativa «BEST FARM» para produtos das classes 29, 30, 31 e 32 (pedido n.o3 089 281)
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: a recorrente sob a sua denominação social anterior KORD Beteiligungsgesellschaft GmbH & Co. KG
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: a marca nominativa alemã «BESTFORM» para produtos e serviços das classes 1, 29, 30, 32, 33 e 42 (n.o 300 563 34)
Decisão da Divisão de Oposição: rejeição da oposição
Decisão da Câmara de Recurso: negação de provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 40/94 (1), por existir entre as marcas em conflito risco de confusão ou, pelo menos, risco de associação.
(1) Regulamento (CE) n.o 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO L 11, p. 1).