7.11.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 267/69 |
Recurso interposto em 19 de Agosto de 2009 — Producteurs de Légumes de France/Comissão
(Processo T-328/09)
2009/C 267/125
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Les Producteurs de Légumes de France (Paris, França) (representante: O. Fachin, advogado)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias
Pedidos da recorrente
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anulação da decisão impugnada com base no artigo 230.o, quarto parágrafo, CE; |
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condenação da Comissão na totalidade das despesas da instância. |
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente pede a anulação da Decisão C (2009) 203 final da Comissão, de 28 de Janeiro de 2009 (1), com a qual a Comissão declarou incompatíveis com o mercado comum os auxílios de Estado concedidos pela República Francesa aos produtores de frutas e produtos hortícolas frescos no quadro dos «planos de campanha» destinados a facilitar a comercialização de produtos agrícolas colhidos em França e impôs à República Francesa a recuperação dos auxílios em questão.
A recorrente assenta o seu recurso em dois fundamentos, relativos:
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à violação do princípio da protecção da confiança legítima, na medida em que o facto de a Comissão ter podido tomar conhecimento durante o período de 1992 a 2002 da existência dos planos de campanha, sem, todavia, ter dado início a um procedimento, pôde criar nos produtores a confiança na regularidade desses planos; |
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a um erro no montante das restituições reclamadas pelo ano de 2001, que afecta o montante global das restituições e os juros exigíveis. |
(1) JO L 127, p. 11 — publicada com o n.o 2009/402/CE.